Detalhes do documento

Número: 158/2021
Assunto: 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Prazos Judiciais 4.Atos Processuais 5.Vigência 6.Decreto Judiciário nº 400/2020, nº 401/2020 e nº 103/2021 7.Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo 8.Pandemia Covid-19. 9.Coronavírus
Data: 2021-03-22 00:00:00.0
Diário: 2936
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1º. Os prazos judiciais dos processos que tramitem em meio eletrônico voltam a fluir a partir de 22 de março de 2021 [...] *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 279/2023 e n° 306/2023 - DM
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 103/2021 - DM Restabelece primeira fase - COVID- 26-02-2021 - Dec 103 Abrir
Decreto Judiciário nº 400/2020 - DM DECRETO JUDICIÁRIO Nº 400/2020 - D.M. - COVID - AUDIÊNCIAS Abrir
Decreto Judiciário nº 401/2020 - DM DECRETO JUDICIÁRIO Nº 401/2020 – D.M.- COVID - RETOMADA Abrir
Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 185/2021 - DM 0021635-29.2021.8.16.6000 - Medidas COVID- 31/03/2021 Abrir
Decreto Judiciário nº 153/2020 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 153/2020 - TEXTO COMPILADO Abrir
Decreto Judiciário nº 172/2020 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 172/2020-DM - Pandemia do Coronavirus - COVID-19 Abrir
Decreto Judiciário nº 227/2020 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 227/2020 - TEXTO COMPILADO Abrir
Decreto Judiciário nº 279/2023 Dec 279 0034703-75.2023.8.16.6000 Abrir
Decreto Judiciário n° 306/2023 - DM 71270-42.2022.8.16.6000 - Revoga Decretos Relacionados à COVID-19 Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 158/2021 - D.M.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso I e XIX, “b”, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto do Poder Executivo do Estado do Paraná n º 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, e nos decretos posteriores que prorrogaram o prazo das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO o contido no expediente SEI n.º 0021635-29.2021.8.16.6000,

 

DECRETA


Art. 1º. Os prazos judiciais dos processos que tramitem em meio eletrônico voltam a fluir a partir de 22 de março de 2021.
Parágrafo Único: Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado, conforme disposto na Resolução nº 314/2020 do CNJ.
Art. 2º. As medidas previstas no Decreto Judiciário n.º 103/2021 terão vigência até o dia 1° de abril de 2021.
Art. 3º. As disposições dos Decretos Judiciários nºs 400/2020, 401/2020 e seus anexos permanecem vigentes, observando-se as regras pertinentes à primeira fase.
Art. 4º. As atividades presenciais do Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo continuam suspensas até 1° de abril de 2021.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Curitiba, 18 de março de 2021.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná