Detalhes do documento

Número: 151/2021
Assunto: 1.Regulamentação 3.Presidência 4.Suspensão 5.Prazos 6.Decreto Judiciário nº 150/2021 - DM 7.Pandemia Coronavírus 8.Covid-19 9.Calamidade Pública 10.Primeira Fase 11.Audiência Virtual 12.Decreto Judiciário nº 103/2021 - DM
Data: 2021-03-16 00:00:00.0
Diário: 2932
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1º. A suspensão dos prazos processuais durante a vigência do Decreto Judiciário n.º 150/2021, cujo termo final é o dia 19/03/2021 [...] *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 279/2023 e n° 306/2023 - DM
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 150/2021 - DM 0021635-29.2021.8.16.6000 - MEDIDAS COVID - 12/03/2021 Abrir
Decreto Judiciário nº 103/2021 - DM Restabelece primeira fase - COVID- 26-02-2021 - Dec 103 Abrir
Decreto Judiciário nº 400/2020 - DM DECRETO JUDICIÁRIO Nº 400/2020 - D.M. - COVID - AUDIÊNCIAS Abrir
Decreto Judiciário nº 401/2020 - DM DECRETO JUDICIÁRIO Nº 401/2020 – D.M.- COVID - RETOMADA Abrir
Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 158/2021 - DM 0021635-29.2021.8.16.6000- COVID - 18-03-2021 Abrir
Decreto Judiciário nº 279/2023 Dec 279 0034703-75.2023.8.16.6000 Abrir
Decreto Judiciário n° 306/2023 - DM 71270-42.2022.8.16.6000 - Revoga Decretos Relacionados à COVID-19 Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 151/2021 - D.M.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso I e XIX, “b”, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o agravamento da crise sanitária, nos termos do informe epidemiológico publicado às 17h do dia 12/03/2021 pela Secretaria da Saúde do Governo do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o endurecimento das medidas restritivas no âmbito de municípios do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o contido no expediente SEI n.º 0021635-29.2021.8.16.6000;

 

DECRETA


Art. 1º. A suspensão dos prazos processuais durante a vigência do Decreto Judiciário n.º 150/2021, cujo termo final é o dia 19/03/2021.
Art. 2º. As audiências virtuais poderão ser suspensas ou adiadas a requerimento das partes, mediante decisão fundamentada, mantendo-se as demais disposições do Decreto Judiciário nº 103/2021.
Art. 3º. As disposições dos Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020 e seus anexos permanecem vigentes, observando-se as regras pertinentes à primeira fase.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura.


Curitiba, 13 de março de 2021.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná