DECRETO JUDICIÁRIO Nº 151/2021 - D.M.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso I e XIX, “b”, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o agravamento da crise sanitária, nos termos do informe epidemiológico publicado às 17h do dia 12/03/2021 pela Secretaria da Saúde do Governo do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o endurecimento das medidas restritivas no âmbito de municípios do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o contido no expediente SEI n.º 0021635-29.2021.8.16.6000;
DECRETA
Art. 1º. A suspensão dos prazos processuais durante a vigência do Decreto Judiciário n.º 150/2021, cujo termo final é o dia 19/03/2021.
Art. 2º. As audiências virtuais poderão ser suspensas ou adiadas a requerimento das partes, mediante decisão fundamentada, mantendo-se as demais disposições do Decreto Judiciário nº 103/2021.
Art. 3º. As disposições dos Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020 e seus anexos permanecem vigentes, observando-se as regras pertinentes à primeira fase.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura.
Curitiba, 13 de março de 2021.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná