Detalhes do documento

Número: 211/2021
Assunto: 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Teletrabalho 4.Decretos Judiciários nº 400/2020 e 401/2020 - DM 5.Unidade Judicial 6.Unidade Administrativa 7.Trabalho Presencial 8.Pandemia 9.Covid-19 10.Coronavírus 11.Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo
Data: 2021-04-19 00:00:00.0
Diário: 2954
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1° A partir do dia 16 até o dia 30 de abril de 2021, fica prorrogado o regime de trabalho regulamentado pelos Decretos Judiciários nos 400/2020 e 401/2020, nas Unidades Administrativas e Judiciárias de 1° e 2° Graus do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná [...] *DERROGADO pelo Decreto Judiciário nº 218/2021 - DM *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 279/2023 e n° 306/2023 - DM
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 400/2020 - DM DECRETO JUDICIÁRIO Nº 400/2020 - D.M. - COVID - AUDIÊNCIAS Abrir
Decreto Judiciário nº 401/2020 - DM DECRETO JUDICIÁRIO Nº 401/2020 – D.M.- COVID - RETOMADA Abrir
Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 153/2020 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 153/2020 - TEXTO COMPILADO Abrir
Decreto Judiciário nº 172/2020 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 172/2020-DM - Pandemia do Coronavirus - COVID-19 Abrir
Decreto Judiciário nº 227/2020 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 227/2020 - TEXTO COMPILADO Abrir
Decreto Judiciário nº 218/2021 - DM - Retomada das Atividades do Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo 0021635-29.2021.8.16.6000-Medidas COVID - 16/04/2021 Abrir
Decreto Judiciário nº 240/2021 - DM - Prorroga as disposições previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto Judiciário nº 211/2021 0021635-29.2021.8.16.6000 - Decreto Judiciário nº 240-2021-DM - Medidas Covid- 30/04/2021 Abrir
Decreto Judiciário nº 254/2021 - DM - Prorroga as disposições previstas nos artigos 1° e 2° do Decreto Judiciário n.º 211/2021 Copia 1 de 0021635-29.2021.8.16.6000 - Decreto Judiciário nº 254/2021-DM - Medidas Covid Abrir
Decreto Judiciário nº 293/2021 - DM - Prorroga as disposições previstas nos artigos 1° e 2° do Decreto Judiciário nº 211/2021 0021635-29.2021.8.16.6000 - Decreto Judiciário nº 293/2021-DM- Medidas - Covid Abrir
Decreto Judiciário nº 279/2023 Dec 279 0034703-75.2023.8.16.6000 Abrir
Decreto Judiciário n° 306/2023 - DM 71270-42.2022.8.16.6000 - Revoga Decretos Relacionados à COVID-19 Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 211/2021 - D.M.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso I e XIX, "b", do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução n° 314, de 20 de abril de 2020, da Resolução n° 318, de 7 de maio de 2020 e alterações, da Resolução n° 322, de 1° de junho de 2020, e da Recomendação n° 62, de 17 de março de 2020, todas do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de se compatibilizar os princípios enunciados na Constituição da República, concernentes à inafastabilidade da jurisdição, à celeridade processual e à eficiência da Administração (CF, artigos 5°, incisos XXXV e LXXVIII, e 37, caput) com o direito à saúde e à redução do risco de doença e de outros agravos (CF, artigo 196) de magistrados, servidores, terceirizados, estagiários, procuradores, defensores públicos, advogados, partes e usuários em geral;
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 0021635-29.2021.8.16.6000,

 

DECRETA:


Art. 1° A partir do dia 16 até o dia 30 de abril de 2021, fica prorrogado o regime de trabalho regulamentado pelos Decretos Judiciários nos 400/2020 e 401/2020, nas Unidades Administrativas e Judiciárias de 1° e 2° Graus do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 2° A partir de 19 de abril de 2021, em cada uma das Unidades Administrativas e Judiciárias do 1° e 2° Graus deverá ser mantido ao menos 1 (um) servidor em regime de trabalho presencial durante o horário de expediente regimental, para excepcional atendimento à comunidade frequentadora e encaminhamento de eventuais requerimentos para o formato virtual, sempre que possível.

§1° Para os fins deste artigo consideram-se Unidades Judiciárias de primeiro grau, as Varas, os Juizados e o Centro de Apoio às Turmas Recursais e Unidades Judiciárias de segundo grau, as Secretarias de Órgãos Fracionários.

§2° O acesso às Unidades Judiciárias e Administrativas do Poder Judiciário fica restrito a magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias, advogados, autoridades policiais, peritos e auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrem a necessidade de atendimento presencial, bem como a empregados terceirizados.

Art. 3° As atividades presenciais no Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo permanecem suspensas até ulterior deliberação.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 15 de abril de 2021.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná