Detalhes do documento

Número: 35/2021
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Inspeções Judiciais e Extrajudiciais 4.Suspensão 5.Prazos
Data: 2021-02-26 00:00:00.0
Diário: 2922
Situação: VIGENTE
Ementa: Suspensão dos prazos para realização das inspeções judiciais e extrajudiciais
Anexos:  6376608assinado.pdf ;

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 103/2021 - DM Restabelece primeira fase - COVID- 26-02-2021 - Dec 103 Abrir
Decreto Judiciário nº 400/2020 - DM DECRETO JUDICIÁRIO Nº 400/2020 - D.M. - COVID - AUDIÊNCIAS Abrir
Decreto Judiciário nº 401/2020 - DM DECRETO JUDICIÁRIO Nº 401/2020 – D.M.- COVID - RETOMADA Abrir

Documento

Curitiba 26 fevereiro 2021.
Ofício-Circular 35/2021 - GCJ
SEI 0010507-12.2021.8.16.6000

 

 

Assunto: Suspensão dos prazos para realização das inspeções judiciais e extrajudiciais

 

Excelentíssimos Senhores Magistrados:

 

Considerando que a douta Presidência deste Tribunal restabeleceu, por meio do Decreto Judiciário 103/2021, o regime de teletrabalho da primeira fase instituído pelos art. 2º do Decreto Judiciário 400 e art. 4º, § 1º, do Decreto Judiciário 401/2020, ficam suspensos os prazos para realização das inspeções judiciais e extrajudiciais, enquanto vigorar o referido ato normativo.


 

Atenciosamente,


 

Des. Luiz Cezar Nicolau
Corregedor-Geral da Justiça


Des. Espedito Reis do Amaral
Corregedor da Justiça