Curitiba 26 fevereiro 2021.
Ofício-Circular 35/2021 - GCJ
SEI 0010507-12.2021.8.16.6000
Assunto: Suspensão dos prazos para realização das inspeções judiciais e extrajudiciais
Excelentíssimos Senhores Magistrados:
Considerando que a douta Presidência deste Tribunal restabeleceu, por meio do Decreto Judiciário 103/2021, o regime de teletrabalho da primeira fase instituído pelos art. 2º do Decreto Judiciário 400 e art. 4º, § 1º, do Decreto Judiciário 401/2020, ficam suspensos os prazos para realização das inspeções judiciais e extrajudiciais, enquanto vigorar o referido ato normativo.
Atenciosamente,
Des. Luiz Cezar Nicolau
Corregedor-Geral da Justiça
Des. Espedito Reis do Amaral
Corregedor da Justiça