Curitiba, 10 agosto 2021.
Ofício-Circular 184/2021 - P-GP e GCJ
Autos 0068723-63.2021.8.16.6000
Assunto: Orientações sobre a realização de audiências virtuais no âmbito dos Juizados Especiais do Paraná durante a pandemia
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) e Servidores(as) do Estado do Paraná:
CONSIDERANDO que o Decreto Judiciário 400/2020 dispõe sobre as regras aplicáveis à realização de audiências enquanto vigente o contexto de pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO que o Decreto Judiciário 197/2021 estabeleceu o Balcão Virtual no âmbito deste Tribunal de Justiça, em atendimento ao contido na Resolução 372/2021-CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade padronização de procedimentos, especialmente no que diz respeito à realização de audiências e comunicação entre este Tribunal e as partes e advogados(as);
CONSIDERANDO as solicitações formuladas pela Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, nos expedientes SEI 0068723-63.2021.8.16.6000 e 0052878-88.2021.8.16.6000;
Orienta-se:
a) nos termos do Decreto Judiciário 400/2020, seja redesignada audiência virtual caso qualquer um dos envolvidos no ato enfrentem dificuldades técnicas ou práticas insuperáveis, ou mesmo caso não haja consenso entre as partes;
b) sejam cumpridos os procedimentos contidos nos artigos 10 e 11 do Decreto Judiciário 400/2020, para a correta e idônea identificação das partes que participam de audiência por videoconferência, e para a condução geral das audiências virtuais;
c) sejam observadas as regras pertinentes do Código de Processo Civil para a abertura de prazo de contestação na hipótese das partes dispensarem a realização de audiência de conciliação ou mediação. Caso a audiência de conciliação ou mediação reste suspensa por impossibilidade técnica de sua execução, não se abra prazo para contestação até que a audiência possa ser efetivamente realizada;
d) sejam as comunicações com as partes e advogados(as) realizadas preferencialmente via Balcão Virtual, telefone institucional ou WhatsApp Business.
Atenciosamente,
Des. José Laurindo de Souza Netto
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná
Des. Luiz Cezar Nicolau,
Corregedor-Geral da Justiça