Detalhes do documento

Número: 184/2021
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Audiência Virtual 4.Juizado Especial 5.Pandemia Coronavírus 6.Covid-19
Data: 2021-08-11 00:00:00.0
Diário: 3034
Situação: VIGENTE
Ementa: Assunto: Orientações sobre a realização de audiências virtuais no âmbito dos Juizados Especiais do Paraná durante a pandemia
Anexos:  SEI_TJPR-6689463-Of?cio-Circularassinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Atos editados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná relacionados ao enfrentamento da pandemia provocada pelo Covid-19   Abrir

Documento

Curitiba, 10 agosto 2021.
Ofício-Circular 184/2021 - P-GP e GCJ
Autos 0068723-63.2021.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientações sobre a realização de audiências virtuais no âmbito dos Juizados Especiais do Paraná durante a pandemia

 

Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) e Servidores(as) do Estado do Paraná:

 

CONSIDERANDO que o Decreto Judiciário 400/2020 dispõe sobre as regras aplicáveis à realização de audiências enquanto vigente o contexto de pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO que o Decreto Judiciário 197/2021 estabeleceu o Balcão Virtual no âmbito deste Tribunal de Justiça, em atendimento ao contido na Resolução 372/2021-CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade padronização de procedimentos, especialmente no que diz respeito à realização de audiências e comunicação entre este Tribunal e as partes e advogados(as);
CONSIDERANDO as solicitações formuladas pela Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, nos expedientes SEI 0068723-63.2021.8.16.6000 e 0052878-88.2021.8.16.6000;

Orienta-se:

a) nos termos do Decreto Judiciário 400/2020, seja redesignada audiência virtual caso qualquer um dos envolvidos no ato enfrentem dificuldades técnicas ou práticas insuperáveis, ou mesmo caso não haja consenso entre as partes;
b) sejam cumpridos os procedimentos contidos nos artigos 10 e 11 do Decreto Judiciário 400/2020, para a correta e idônea identificação das partes que participam de audiência por videoconferência, e para a condução geral das audiências virtuais;
c) sejam observadas as regras pertinentes do Código de Processo Civil para a abertura de prazo de contestação na hipótese das partes dispensarem a realização de audiência de conciliação ou mediação. Caso a audiência de conciliação ou mediação reste suspensa por impossibilidade técnica de sua execução, não se abra prazo para contestação até que a audiência possa ser efetivamente realizada;
d) sejam as comunicações com as partes e advogados(as) realizadas preferencialmente via Balcão Virtual, telefone institucional ou WhatsApp Business.


 

Atenciosamente,


 

Des. José Laurindo de Souza Netto
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná


Des. Luiz Cezar Nicolau,
Corregedor-Geral da Justiça