| Diário da Justiça Eletrônico nº 2489 - 06 de maio de 2019 |
SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
SÚMULA N° 84
"A competência para o processamento e julgamento das ações de cobrança das contribuições instituídas pelo Decreto-Lei 4048/1942 - promovidas pelo SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial é da Justiça Estadual".
Referência:
Incidente de Assunção de Competência nº 1417353-6/01da Seção Cível, suscitada nos autos de Agravo de Instrumento nº 1417353-6 (1ª CC) - Ação de Cobrança nº 0030100-50.2015.8.16.0014, oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Londrina. IAC julgado em 09/11/2018 - Relator: Des. Ruy Cunha Sobrinho.
Precedentes:
TJPR - Agravo de Instrumento nº 1272854-2 - Francisco Beltrão - Rel. Des. Jorge de Oliveira Vargas - 1ª Câmara Cível - unânime J. 24.02.2015.
TJPR - Agravo de Instrumento nº 1214038-8 - Curitiba - Rel. Des. Salvatore Antonio Astuti - 1ª Câmara Cível - unânime J. 27.01.2015.
TJPR - Agravo de Instrumento nº 1215219-7 - Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira 2ª Câmara Cível - unânime J. 07-10.2014.
TJPR - Agravo de Instrumento nº 1216728-5 - Rel. Des. Stewalt Camargo Filho - 2ª Câmara Cível - unânime J.02.09.2014
Legislação:
Manual de Direito Administrativo. 21 ed.rev., ampl. e atual. Rio e Janeiro: Lumen Juris Editora. 2009 p 508/809,512.
Resolução:
Não há.
Jurisprudência do STJ:
Conflito de Competência nº 146816-PR j.1ª Sessão, 10.05.2017 Rel. Min. Og. Fernandes.
Jurisprudência do STF:
Não há.
Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Precedentes já citados.