| Diário da Justiça Eletrônico nº 1957 - 25 de janeiro de 2017
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SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
SÚMULA N° 77
"A competência para a execução, nos casos de regime semiaberto harmonizado, é do Juízo da Comarca da residência do apenado".
Referência:
Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.447.147-7/01 da Seção Criminal, suscitada nos autos de Conflito Negativo de Competência nº 1.447.147-7 - Execução de Pena nº 0033350-24.2011.8.16.0017 -, oriunda da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranavaí. Incidente de Uniformização de Jurisprudência julgado em 17/08/2016 - Relator: Des. Rogério Coelho;
Precedentes:
Não há referência no acórdão;
Legislação:
Artigos 25, 27, parágrafo 1º, 29, 30 e 35, parágrafo 2º, da Resolução OE nº 93/2013;
Resolução:
Resolução OE nº 93/2013;
Jurisprudência do STJ:
Não há referência no acórdão;
Jurisprudência do STF:
Não há referência no acórdão;
Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Não há referência no acórdão.