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Número: 77
Assunto: 1. Competência 2. Juízo da Comarca 3. Residência do Apenado 4. Regime Semiaberto Harmonizado
Data: 2017-01-25 00:00:00.0
Diário: 1957
Ementa:
Anexos:  SUMULA77.pdf ;
Referências: Não há referências

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Diário da Justiça Eletrônico nº 1957 - 25 de janeiro de 2017

 

SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


SÚMULA N° 77


"A competência para a execução, nos casos de regime semiaberto harmonizado, é do Juízo da Comarca da residência do apenado".

Referência:
Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.447.147-7/01 da Seção Criminal, suscitada nos autos de Conflito Negativo de Competência nº 1.447.147-7 - Execução de Pena nº 0033350-24.2011.8.16.0017 -, oriunda da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranavaí. Incidente de Uniformização de Jurisprudência julgado em 17/08/2016 - Relator: Des. Rogério Coelho;

Precedentes:
Não há referência no acórdão;

Legislação:
Artigos 25, 27, parágrafo 1º, 29, 30 e 35, parágrafo 2º, da Resolução OE nº 93/2013;

Resolução:
Resolução OE nº 93/2013;

Jurisprudência do STJ:
Não há referência no acórdão;

Jurisprudência do STF:
Não há referência no acórdão;

Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Não há referência no acórdão.