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Número: 79
Assunto: 1. Concurso Público 2. Agente Penitenciário do Estado do Paraná 3. Questões de nº 11 e 15
Data: 2017-01-25 00:00:00.0
Diário: 1957
Ementa:
Anexos:  SUMULA79.pdf ;
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Diário da Justiça Eletrônico nº 1957 - 25 de janeiro de 2017

 

SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


SÚMULA N° 79


"As questões de nº 11 e 15 (equivalentes à 12 e 19, variando de acordo com o cartão resposta) do Concurso Público para Agente Penitenciário do Estado do Paraná, regido pelo Edital nº 16/2013, são legais e estão de acordo com os parâmetros estabelecidos em edital".


Referência:
Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.423.394-4/01 da Seção Cível, suscitada nos autos de Apelação Cível n.º 1423394-4 (5ª CC) - Mandado de Segurança nº 0002581-61.2013.8.16.0179, oriundo do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Incidente de Uniformização de Jurisprudência julgado em 16/09/2016 - Relator: Des. Nilson Mizuta;

Precedentes:
TJPR - 4ª C. Cível - AC - 1482962-6 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Maria Aparecida Blanco de Lima - Maioria - J. 11.03.2016; TJPR - 5ª C. Cível - AC - 1420923-3 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Unânime - Relator(a): Carlos Mansur Arida - J. 01.12.2015; TJPR - 5ª C. Cível - AC - 1346918-0 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Adalberto Jorge Xisto Pereira - Unânime - J. 18.08.2015 e TJPR - 5ª C. Cível - AC - 1437410-2 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Leonel Cunha - Unânime - J. 13.10.2015;

Legislação:
Código de Processo Civil de 1973, arts. 476 a 479;

Resolução:
Não há;

Jurisprudência do STJ:
Não há;

Jurisprudência do STF:
Não há;

Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1482962-6;
Apelação Cível nº 1420923-3;
Apelação Cível nº 1346918-0;
Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1437410-2.