| Diário da Justiça Eletrônico nº 2095 - 18 de agosto de 2017
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SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
SÚMULA N° 80-OE
"A FIAT Automóveis S/A é solidariamente responsável pelos prejuízos causados aos consumidores decorrentes de contratos de consórcio irregulares firmados pela concessionária FIELTEC COMÉRCIO DE VEÍCULOS até 9 de julho de 2010, independentemente do pagamento após esse marco temporal".
Referência:
Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1199451-3/01 da Seção Cível, suscitada nos autos de Apelação Cível n.º 1199451-3 (6ª CC) - Ação Cautelar Inominada nº 0003530-61.2012.8.16.0069, oriunda da Comarca de Cianorte;
Incidente de Uniformização de Jurisprudência julgado em 18/11/2016 - Relator: Des. Nilson Mizuta;
Precedentes:
Não há;
Legislação:
Artigos 3º, III, 4º e 16 da Lei nº 6.729/1979 - Lei Ferrari;
Artigo 34 da Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor;
Resolução:
Não há;
Jurisprudência do STJ:
Recurso Especial nº 1309981/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 17/12/2013;
Recurso Especial nº 1155730/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe 09/09/2011;
Jurisprudência do STF:
Não há;
Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Apelação Cível nº 1407507-1;
Agravo de Instrumento nº 1358930-7;
Apelação Cível nº 1311425-1;
Apelação Cível nº 1227895-8.