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Número: 73
Assunto: 1. Tarifa 2. Financiamento 3. Veículo 4. Garantia Fiduciária
Data: 2016-06-06 00:00:00.0
Diário: 1814
Ementa:
Anexos:  SUMULA73.pdf ;
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Diário da Justiça Eletrônico nº 1814 - 06 de junho de 2016

 

SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


SÚMULA N° 73


"É válida a pactuação expressa de repasse ao consumidor do custo referente à tarifa de registro do contrato de financiamento de veículo com cláusula de garantia fiduciária, desde que não se mostre abusivo o valor".

Referência:
Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.319.643-1/01, julgado em 20.11.2015, Relator Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, proveniente da Apelação Cível nº 1.319.643-1, da 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Suscitante: 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

Precedentes:
AC nº 1.183.044-1 - Rel. Gil Francisco de Paula Xavier F. Guerra, j. 05.08.2015; AC nº 1.397.678-0 - Rel. Ruy Cunha Sobrinho, j. 11.08.2015; AC nº 1.326.846-3 - Relª. Rosana Amara Girardi Fachin, j. 12.08.2015; AC nº 1.400.247-2 - Relª. Lélia Samardã Giacomet, j 11.08.2015;

Legislação:
Resolução nº 320/2009, do CONTRAN; Artigo 1.361, § 1º, segunda parte, do Código Civil; ADI Nº 4.333, do Supremo Tribunal Federal;

Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
1ª Câmara Cível - AC nº 1.381.354-8, Rel. Juiz Substituto em 2º Grau Fábio André Santos Muniz. J. 09.06.2015;
2ª Câmara Cível - AC nº 1.381.354-8, Rel. Des.: Sílvio Dias. J. 07.07.2015;
3ª Câmara Cível - AC nº 1.389.708-8, Rel. Des.: Vicente Del Prete Misurelli. J. 07.07.2015;
4ª Câmara Cível - AC nº 1.400.247-2, Relª. Desª.: Lélia Samardã Giacomet. J. 11.08.2015;
5ª Câmara Cível - AC nº 1.405.622-5, Rel. Des.: Rogério Ribas. J. 20.08.2015;
6ª Câmara Cível - AC nº 1.370.952-7, Rel. Des.: Renato Lopes Paiva. J. 28.07.2015;
7ª Câmara Cível - AC nº 1.365.282-7, Rel. Des.: Luiz Antônio Barry. J. 09.06.2015;
8ª Câmara Cível - AC nº 1.374.800-4, Rel. Des.: Gilberto Ferreira. J. 06.08.2015;
9ª Câmara Cível - AC nº 1.378.654-8, Rel. Des.: Sérgio Luiz Patitucci. J. 18.08.2015;
15ª Câmara Cível - AC nº 1.372.979-6, Rel. Des.: Hayton Lee Swain Filho. J. 06.08.2015;
16ª Câmara Cível - AC nº 1.363.188-6, Rel. Des.: Paulo Cezar Bellio. J. 12.08.2015;
17ª Câmara Cível - AC nº 1.261.504-0, Rel. Des.: Fernando Paulino da Silva Wolff Filho. J. 05.08.2015.