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Número: 78
Assunto: 1. Regime Semiaberto Harmonizado 2. Progressão de Regime “Per Saltum”
Data: 2017-01-25 00:00:00.0
Diário: 1957
Ementa:
Anexos:  SUMULA78.pdf ;
Referências: Não há referências

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Diário da Justiça Eletrônico nº 1957 - 25 de janeiro de 2017

 

SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


SÚMULA N° 78


"Não caracteriza progressão de regime "per saltum", a concessão de regime semiaberto harmonizado, nos termos da Súmula 56/STF".



Referência:
Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.511.673-1/01 da Seção Criminal, suscitada nos autos de Agravo nº 1.511.673-1, de Foz do Iguaçu - Vara de Execuções Penais. Incidente de Uniformização de Jurisprudência julgado em 17/08/2016 - Relator: Des. Rogério Coelho;

Legislação:
Não há referência no acórdão;

Resolução:
Não há referência no acórdão;

Jurisprudência do STJ:
Não há referência no acórdão;

Jurisprudência do STF:
Súmula Vinculante nº 56; Rcl 24.840, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Decisão Monocrática, j. 10/08/2016. DJe 15/08/2016; RE 641320, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 11/05/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016;

Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Não há referência no acórdão.