| Diário da Justiça Eletrônico nº 1957 - 25 de janeiro de 2017 |
SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
SÚMULA N° 78
"Não caracteriza progressão de regime "per saltum", a concessão de regime semiaberto harmonizado, nos termos da Súmula 56/STF".
Referência:
Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.511.673-1/01 da Seção Criminal, suscitada nos autos de Agravo nº 1.511.673-1, de Foz do Iguaçu - Vara de Execuções Penais. Incidente de Uniformização de Jurisprudência julgado em 17/08/2016 - Relator: Des. Rogério Coelho;
Legislação:
Não há referência no acórdão;
Resolução:
Não há referência no acórdão;
Jurisprudência do STJ:
Não há referência no acórdão;
Jurisprudência do STF:
Súmula Vinculante nº 56; Rcl 24.840, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Decisão Monocrática, j. 10/08/2016. DJe 15/08/2016; RE 641320, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 11/05/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016;
Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Não há referência no acórdão.