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Número: 76
Assunto: 1. ENEM 2. Certificado de Conclusão 3. Ensino Médio 4. Idade Mínima
Data: 2016-07-01 00:00:00.0
Diário: 1833
Ementa:
Anexos:  SUMULA76.pdf ;
Referências: Não há referências

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Diário da Justiça Eletrônico nº 1833 - 01 de julho de 2016

 

SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


SÚMULA N° 76


"O participante do ENEM, interessado em obter certificado de conclusão do ensino médio, deve possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da realização da primeira prova de cada edição do exame".


Referência:
Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.256.895-3/01, julgado em 18 de março de 2016, Relator: Des. SHIROSHI YENDO, proveniente da Apelação Cível nº 1.256.895-3, de competência originária da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

Legislação:
Art. 208, inciso V, da Constituição Federal; Art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394/1996; Art. 5º, da Portaria nº 807/2010 do Ministério da Educação; Art. 2º, da Portaria Normativa nº 144/2012 do INEP; Item 01, da Instrução nº 005/2012 do SEED/SUED;

Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
AgRg no RMS 43.055/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 26/11/2014;
RMS 43.656/MS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 07/03/2014;

Jurisprudência do Tribunal Regional Federal - 5ª Região:
TRF-5 - AG: 92043820134050000, Relator: Desembargador Federal Manuel Maia, Data de Julgamento: 17/10/2013, Terceira Turma, Data de Publicação: 22/10/2013;
TRF-5 - AC: 200883000053817 AL, Relator: Desembargador Federal Francisco Barros Dias, Data de Julgamento: 13/01/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: 04/02/2009;

Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
TJPR - 7ª C.Cível em Composição Integral - MS - 1398451-3 - Curitiba - Rel.: Luiz Antônio Barry - Unânime - J. 15.03.2016;
TJPR - 6ª C.Cível em Composição Integral - MS - 1183954-2 - Curitiba - Rel.: Roberto Portugal Bacellar - Unânime - J. 15.09.2015.