DECRETO JUDICIÁRIO Nº 326/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o contido no expediente SEI n.º 0002181-34.2019.8.16.6000;
DECRETA
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º do Decreto Judiciário n.º 263/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Os valores do Auxílio Saúde constantes da Tabela de Benefícios por faixa etária a que se refere o Anexo I do Decreto Judiciário n.º 162/2016, de 07 de março de 2016, passam a vigorar nos termos da tabela constante do Anexo I do presente Decreto, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 15 de maio de 2019.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça