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Número: 263/2019
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 162/2016 3.Auxílio Saúde 4.Tabela de Benefícios 5.Valor
Data: 2019-04-22 00:00:00.0
Diário: 2480
Situação: REVOGADO
Ementa: DECRETA Art. 1º. Os valores do Auxílio Saúde constantes da Tabela de Benefícios por faixa etária a que se refere o Anexo I do Decreto Judiciário n.º 162/2016, de 07 de março de 2016, passam a vigorar nos termos da tabela constante do Anexo I do presente Decreto. (...) *REVOGADO tacitamente pelo Dec. Jud. nº 552/2019. [...]
Anexos:  dec263anexo.pdf ;

Referências

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 263/2019


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 4º da Lei Estadual n.º 16.954 de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO, o contido no expediente SEI n.º 0002181-34.2019.8.16.6000;

 

DECRETA


Art. 1º. Os valores do Auxílio Saúde constantes da Tabela de Benefícios por faixa etária a que se refere o Anexo I do Decreto Judiciário n.º 162/2016, de 07 de março de 2016, passam a vigorar nos termos da tabela constante do Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 16 de abril de 2019.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça