Detalhes do documento |
Número: |
168/2012
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Assunto: |
1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 129/2012 3.Auxilio Saúde
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Data: |
2012-02-09 00:00:00.0 |
Diário: |
801 |
Situação: |
REVOGADO |
Ementa: |
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto Judiciário nº 129/2012, que passa a ter a seguinte redação: (...)
*REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 139/2015. |
Anexos: |
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Referências |
Documentos do mesmo sentido:
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DECRETO JUDICIÁRIO 139, DE 30 DE JANEIRO DE 2015 - TJPR: Art. 20. Ficam revogados os Decretos Judiciários nº 129/2012, 168/2012 e 247/2012
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Dec 139-auxílio saúde
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DECRETO JUDICIÁRIO 129, DE 31 DE JANEIRO DE 2012 - TJPR
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Dec 129-auxílio saúde
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LEI:
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LEI 16.954, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 - PR: Institui o auxílio-saúde a magistrados e servidores de cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado do Paraná
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Documento
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 168/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto nos artigos 1.º e 4.º, da Lei Estadual n.º 16.954, de 29 de novembro de 2011, e o contido no protocolado de n.º 269.297/2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto Judiciário nº 129/2012, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1.ºO benefício de auxílio saúde, previsto na Lei Estadual n.º 16.954, de 29 de novembro de 2011, será concedido a requerimento dos magistrados e servidores efetivos, ativos e inativos do Poder Judiciário, que comprovarem contratação particular de plano ou seguro de assistência à saúde, e dar-se-á mediante ressarcimento, conforme o presente regulamento.
§ 1.ºPara efeito desta regulamentação, o magistrado ou servidor de que trata o caput, após a concessão e implantação do benefício de auxílio saúde, passam a ser denominados beneficiários titulares.
§ 2.ºOs magistrados e servidores que não figurarem como titulares do plano ou seguro de assistência à saúde, poderão requerer o benefício, desde que apresentem declaração da entidade assistencial de saúde, observado no que couber o que dispõe o artigo 6º do Decreto Judiciário 129/2012, para comprovação do valor pago como dependente.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 7 de fevereiro de 2012.
MIGUEL KFOURI NETO
Presidente