Detalhes do documento |
Número: |
247/2012
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Assunto: |
1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 129/2012 3.Auxilio Saúde
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Data: |
2012-02-27 00:00:00.0 |
Diário: |
811 |
Situação: |
REVOGADO |
Ementa: |
Art. 1º Fica alterado o artigo 16 do Decreto Judiciário nº 129/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: (...)
*REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 139/2015. |
Anexos: |
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Referências |
Documentos do mesmo sentido:
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DECRETO JUDICIÁRIO 139, DE 30 DE JANEIRO DE 2015 - TJPR: Art. 20. Ficam revogados os Decretos Judiciários nº 129/2012, 168/2012 e 247/2012
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Dec 139-auxílio saúde
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DECRETO JUDICIÁRIO 129, DE 31 DE JANEIRO DE 2012 - TJPR
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Dec 129-auxílio saúde
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LEI:
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LEI 16.954, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 - PR: Institui o auxílio-saúde a magistrados e servidores de cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado do Paraná
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Documento
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 247/2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido na Lei Estadual n.º 16.954, de 29 de novembro de 2011 e no Decreto Judiciário nº 129/2012, e considerando a necessidade de excepcionalmente ampliar o prazo de implantação do Auxílio-Saúde,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 16 do Decreto Judiciário nº 129/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. O requerimento para implantação do benefício, em face do que dispõe a Lei n.º 16.954/2011, deverá ser protocolizado no período de 01 a 24 de fevereiro do corrente ano.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo fica prorrogado para o período de 25.02 a 23.03 do corrente, sendo que a solicitação para implantação, protocolizada e deferida neste novo intervalo, poderá ter o pagamento retroativo a 1º de fevereiro de 2012.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 24 de fevereiro de 2012.
MIGUEL KFOURI NETO
Presidente