Detalhes do documento

Número: 247/2012
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 129/2012 3.Auxilio Saúde
Data: 2012-02-27 00:00:00.0
Diário: 811
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1º Fica alterado o artigo 16 do Decreto Judiciário nº 129/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: (...) *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 139/2015.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 139, DE 30 DE JANEIRO DE 2015 - TJPR: Art. 20. Ficam revogados os Decretos Judiciários nº 129/2012, 168/2012 e 247/2012 Dec 139-auxílio saúde Abrir
DECRETO JUDICIÁRIO 129, DE 31 DE JANEIRO DE 2012 - TJPR Dec 129-auxílio saúde Abrir
LEI: LEI 16.954, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 - PR: Institui o auxílio-saúde a magistrados e servidores de cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado do Paraná   Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 247/2012


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido na Lei Estadual n.º 16.954, de 29 de novembro de 2011 e no Decreto Judiciário nº 129/2012, e considerando a necessidade de excepcionalmente ampliar o prazo de implantação do Auxílio-Saúde,

 

DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o artigo 16 do Decreto Judiciário nº 129/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. O requerimento para implantação do benefício, em face do que dispõe a Lei n.º 16.954/2011, deverá ser protocolizado no período de 01 a 24 de fevereiro do corrente ano.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo fica prorrogado para o período de 25.02 a 23.03 do corrente, sendo que a solicitação para implantação, protocolizada e deferida neste novo intervalo, poderá ter o pagamento retroativo a 1º de fevereiro de 2012.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 24 de fevereiro de 2012.


MIGUEL KFOURI NETO
Presidente