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Número: 2449/2014
Assunto: 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Serviço Judiciário 4.Serviço Administrativo 5.Segundo Grau de Jurisdição 6.Secretaria 7.Força de Trabalho 8.Estruturação 9.Tribunal de Justiça 10.Estado do Paraná
Data: 2015-01-20 00:00:00.0
Diário: 1490
Situação: VIGENTE
Ementa: Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a estruturação das unidades em relação à força de trabalho necessária para o bom andamento dos serviços judiciários e administrativos no Segundo Grau de Jurisdição e na Secretaria no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Anexos:
Referências: Não há referências

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2449/2014


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 15 da Lei nº 14.277/2003 e nos termos do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,


CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer instrumentos efetivos para melhor desenvolver os trabalhos no Segundo Grau de Jurisdição e na Secretaria, em especial com a definição de estrutura mínima de força de trabalho em cada unidade;

CONSIDERANDO que a definição dos grupos de trabalho deve se pautar, dentre outros fatores, na semelhança da competência;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de parâmetros para lotação e relotação de servidores no Segundo Grau de Jurisdição e na Secretaria;

CONSIDERANDO a necessidade de avançar no cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça com parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim;

CONSIDERANDO os trabalhos já desenvolvidos neste sentido e a existência de normas esparsas sobre a matéria no âmbito deste Tribunal de Justiça;

 

DECRETA


Título I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a estruturação das unidades em relação à força de trabalho necessária para o bom andamento dos serviços judiciários e administrativos no Segundo Grau de Jurisdição e na Secretaria no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
§ 1º. Consideram-se áreas de apoio direto à atividade judicante, no Segundo Grau de Jurisdição, os setores que impulsionam diretamente a tramitação do processo judicial, nos termos do disposto no art. 4º deste Decreto.
§ 2º. Consideram-se áreas de apoio indireto à atividade judicante, no Segundo Grau de Jurisdição, os setores sem competência para impulsionar diretamente a tramitação do processo judicial, conforme disposto no art. 5º deste Decreto.
§ 3º. Para definição da estrutura mínima da força de trabalho nos gabinetes será considerado o índice de produtividade dos servidores.

Título II
DA DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA DE TRABALHO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO E NA SECRETARIA

Capítulo I
DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS E ADMINISTRATIVAS

Art. 2º. A distribuição da força de trabalho nas unidades do Segundo Grau de Jurisdição e na Secretaria obedecerá ao disposto no Anexo I deste Decreto, respeitado o conjunto dos critérios objetivos, tais como:
I - número de processos distribuídos anualmente para as unidades judiciárias de apoio direto à atividade judicante;
II - número de atribuições, de expedientes distribuídos e em trâmite nas unidades de apoio indireto à atividade judicante;
III - informatização da unidade;
IV - especialização, cumulação, complexidade das matérias ou de peculiaridades da unidade;
Parágrafo Único. Para as unidades de apoio direto à atividade judicante, em decorrência do alto nível de congestionamento e demandas em massa poderá determinar alocação temporária e/ou mutirão, inclusive com diferenciação na distribuição.
Art. 3º. Compete ao Departamento Administrativo o controle da distribuição dos servidores entre as unidades, conforme estabelecido nos anexos deste Decreto.

Capítulo II
DAS UNIDADES DE APOIO À ATIVIDADE JUDICANTE

Art. 4º. São unidades judiciárias de apoio direto à atividade judicante no Segundo Grau de Jurisdição:
I - Gabinete de Desembargador;
II - Assessoria de Recursos e Núcleo de Recursos Repetitivos;
III - Departamento Judiciário;
IV - Centro de Soluções de Conflitos, Cidadania e Práticas Restaurativas;
V - Coordenadoria Criminal e de Execução Penal - COCEP;
VI - Assessoria do Órgão Especial;
Art. 5º. São unidades judiciárias de apoio indireto à atividade judicante:
I - Gabinetes da Cúpula Administrativa;
II - Gabinetes do Secretário e do Subsecretário;
III - Departamentos, exceto o Judiciário;
IV - Centros e Núcleos;
V - Conselhos e Comissões;
VI - Escola de Servidores da Justiça Estadual - ESEJE.
Art. 6º. A estrutura mínima de cada unidade de apoio direto à atividade judicante está prevista no Anexo I.
Art. 7º. A estrutura mínima de cada unidade de apoio indireto à atividade judicante está prevista no Anexo II.
Art. 8º. Para recomposição do número de servidores serão observadas as seguintes condições:
I - atendimento prioritário às unidades com maior número proporcional de servidores faltantes;
II - entre unidades com o mesmo número de servidores faltantes, o critério será priorizar as unidades em que tramitar o maior número de processos e/ou expedientes;
III - complexidade e maior número de atribuições.
Art. 9º. A relotação observará os mesmos critérios da lotação e terá por fundamento os parâmetros definidos neste Decreto.

Título III
DA REPOSIÇÃO DE SERVIDORES

Art. 10. A reposição de servidores decorrente de vacância do cargo nas unidades, quando necessária, será automática independentemente de solicitação e estará condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira e concurso público vigente.
Art. 11. A concessão de licenças, férias e afastamentos legais não autoriza a reposição de servidores nas unidades, devendo obedecer a escala da própria unidade.
Título IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Nas hipóteses em que houver alteração na estrutura de uma unidade, decorrente de criação, readequação, transformação, fusão, cisão, remanejamento de atribuições ou extinção, quando necessário, haverá redistribuição da força de trabalho, respeitados os critérios dispostos neste Decreto.
Art. 13. Anualmente ou quando necessária a adequação da força de trabalho, a Presidência atualizará os dados constantes dos anexos.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 15. Este Decreto entrará em vigor trinta (30) dias após a data de sua publicação, e as eventuais alterações se darão sem renumeração dos artigos com remissão ao ato de modificação.










Curitiba, 15 de dezembro de 2014.


Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça


NOTAS


1. A força de trabalho do Tribunal de Justiça compreende: Servidores efetivos, Cargos Comissionados, Estagiários, Voluntários, Servidores Requisitados, Auxiliares da Justiça e Terceirizados.

2. Para efeito do estabelecimento numérico constante dos Anexos não foram consideradas todas as categorias elencadas como força de trabalho.

3. Os anexos tomaram por base os aspectos da estrutura atual constantes no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, bem como o Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça;

4. Os anexos dispostos não representam a estrutura ideal, mas aspectos do quadro existente configurando-se uma força de trabalho mínima para a execução dos trabalhos;

5. Nos Gabinetes de Desembargador e de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau foi observada a estrutura dos cargos existentes.

6. O Centro de Apoio à Turma Recursal, integrante da estrutura de 1º grau, enquanto não estruturado consta provisoriamente na tabela do Anexo II.





ANEXO I

QUADRO MÍNIMO DO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
E DA SECRETARIA


Unidades
Mínimo
Gabinete de Desembargador
7
Gabinete de Juiz Substituto de 2º Grau
2
Assessoria de Recursos e Núcleo de Recursos Repetitivos
14
Centro Judiciário de Solução de Conflito, Cidadania e Práticas Restaurativas
3
Coordenadoria Criminal e de Execução Penal
3
Departamento Judiciário
200
Assessoria do Órgão Especial
11





ANEXO II

QUADRO MÍNIMO DO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
E DA SECRETARIA


Setores
Mínimo
Gabinete do Presidente
30
Diretoria de Gabinete do Presidente
52
Assessoria de Planejamento
10
Cerimonial
6
Assessoria de Imprensa
3
Núcleo de Controle Interno
10
Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica
12
Central de Precatórios
20
Centro de Apoio ao Fundo da Justiça - FUNJUS
15
Centro de Digitalização
6
Comissão Estadual de Adoção - CEJA
4
Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e Juventude - CONSIJ
6
Conselho de Supervisão dos Juízos de Violência Doméstica e Familiar - CEVID
2
Escola de Servidores da Justiça Estadual do Paraná - ESEJE
10
Departamento da Magistratura
30
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação
90
Gabinete do 1º Vice-Presidente
12
Gabinete do 2º Vice-Presidente
15
Gabinete do Corregedor Geral da Justiça
35
Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça
8
Ouvidoria Geral
10
Centro de Apoio à Turma Recursal
10
Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça
85
Gabinete do Corregedor da Justiça
10
Gabinete do Secretário
18
Assessoria Jurídico-Administrativa do Secretário
10
Gabinete do Subsecretário
4
Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS
30
Centro de Assistência Médica e Social
15
Centro de Documentação
20
Centro de Educação
25
Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral
90
Centro de Transporte
12
Departamento Administrativo
90
Departamento de Engenharia e Arquitetura
50
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados
80
Departamento do Patrimônio
90
Departamento Econômico e Financeiro
90