Detalhes do documento

Número: 187/2016
Assunto: 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Estágio de Estudantes 4.Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH 5.Divisão de Estágio 6.Termo de Convênio 7.Instituição de Ensino Inscrita no Ministério da Educação 8.Bolsa Auxílio
Data: 2016-02-26 00:00:00.0
Diário: 1749
Situação: REVOGADO
Ementa: AUTORIZAR A contratação de estagiários, através de bolsa-auxílio estabelecida por Decreto da Presidência, mediante a celebração de Termo de Convênio, diretamente formulado com as instituições de ensino devidamente inscritas no Ministério da Educação, convênio este sem ônus para este Tribunal. (...) *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 930/2017.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 930,DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 - TJPR: Art. 44. Revogam-se os Decretos Judiciários 1162/2015, 187/2016, 217/2016, 311/2016, 701/2016, 1004/2016, 1232/2016, 364/2017, 365/2017, 586/2017 e 800/2017, bem como a Instrução Normativa nº 8/2010 e demais disposições em contrário. Dec 930 Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 187/2016


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolizado sob nº 46375-961/2015, e, ainda,
Considerando os estudos de implementação do projeto apresentado pela Diretoria do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e a viabilidade de implantação do mesmo,

Considerando a necessidade de contenção de recursos financeiros,

Considerando as normativas do Conselho Nacional de Justiça,

Considerando a necessidade de inovação dos procedimentos de contratação de estagiários neste Tribunal,

Considerando que referido projeto trará celeridade aos procedimentos afetos aos estagiários,

Considerando que referido projeto observou as normas legais acerca do assunto, tratadas nas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 11.788/2008, resolve

 

A u t o r i z a r


A contratação de estagiários, através de bolsa-auxílio estabelecida por Decreto da Presidência, mediante a celebração de Termo de Convênio, diretamente formulado com as instituições de ensino devidamente inscritas no Ministério da Educação, convênio este sem ônus para este Tribunal.

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, por sua Divisão de Estágio, fica responsável pelos trâmites necessários afetos às contratações, rescisões e demais procedimentos inerentes aos estagiários deste Tribunal.

A partir de 11 de abril do corrente ano, as contratações respectivas se darão mediante a realização de teste seletivo nos termos previstos no Decreto Judiciário nº 1162/2015 e instrução normativa a ser elaborada que disporá acerca dos procedimentos devidos.


Curitiba, 23 de fevereiro de 2016.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná