Detalhes do documento

Número: 311/2016
Assunto: 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Estágio de Estudantes 4.Teste Seletivo 5.Recrutamento e Seleção 6.Extensão de Prazo 7.Decreto Judiciário nº 1162/2015
Data: 2016-03-28 00:00:00.0
Diário: 1768
Situação: REVOGADO
Ementa: P R O R R O G A R pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 12 de abril de 2016, o art. 29 do Decreto Judiciário nº 1162/2015, na parte referente à vigência do recrutamento e seleção de estagiários neste Tribunal, mediante seleção pública, prevista no Capítulo IV do referido Decreto Judiciário, mantendo-se inalterados os seus demais termos.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 930,DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 - TJPR: Art. 44. Revogam-se os Decretos Judiciários 1162/2015, 187/2016, 217/2016, 311/2016, 701/2016, 1004/2016, 1232/2016, 364/2017, 365/2017, 586/2017 e 800/2017, bem como a Instrução Normativa nº 8/2010 e demais disposições em contrário. Dec 930 Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 311/2016


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13213-41.2016,
Considerando o contido no Decreto Judiciário nº 1162/2015, notadamente ao Capítulo IV, arts. 10 a 14, que trata do recrutamento e da seleção de estagiários neste Tribunal, bem como o art. 29 que dispõe sobre a seleção pública a partir de 90 (noventa) dias após a vigência do referido Decreto;
Considerando que o ato regulamentador supracitado teve publicidade em 8 de janeiro de 2016, vigindo, assim, a partir de 11 de abril do corrente ano;
Considerando que o art. 12 do referido ato dispõe sobre a observação de instruções por parte do setor competente do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e consequente reestruturação do referido setor para atendimento da demanda;
Considerando que o Decreto Judiciário nº 187/2016 prevê a necessidade de melhor dispor acerca dos procedimentos afetos à realização de teste seletivo por meio de Instrução Normativa;
Considerando, ainda, a necessidade de assegurar a esta Corte que o referido procedimento se dê de forma eficiente, impessoal e isonômica;
Considerando, por fim, a necessidade de padronizar os procedimentos a serem adotados em todas as unidades deste Poder Judiciário, vez que o procedimento dar-se-á de forma descentralizada, evitando-se, desta forma, eventuais questionamentos quanto às práticas adotadas, resolve:

 

P R O R R O G A R


pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 12 de abril de 2016, o art. 29 do Decreto Judiciário nº 1162/2015, na parte referente à vigência do recrutamento e seleção de estagiários neste Tribunal, mediante seleção pública, prevista no Capítulo IV do referido Decreto Judiciário, mantendo-se inalterados os seus demais termos.


Curitiba, 22 de março de 2016.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná