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Número: 627/2016
Assunto: 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Sede Administrativa 4.Sede Judiciária 5.Acesso 6.Estagiário 7.Jornada de Trabalho 8.Poder Judiciário
Data: 2016-11-29 00:00:00.0
Diário: 1932
Situação: REVOGADO
Ementa: D E T E R M I N A Art. 1º. O acesso de todo e qualquer estagiário às dependências das sedes administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Paraná dar-se-á, tão somente, em dias úteis, no período da jornada de trabalho, qual seja, entre 11h e 20h; [...] *REVOGADO pelo Dec. Jud. nº 345/2019.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 345, DE 22 DE MAIO DE 2019 - TJPR: Revogam-se os Decretos Judiciários nº 930/2017, 84/2018, 118/2018, 291/2018 e 459/2018, a Portaria nº 627/2016, o Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH, bem como demais disposições em contrário. Port 627-2016 Abrir

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PORTARIA Nº 627/2016


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o Decreto Judiciário nº 1.162/2015, que regulamenta a Lei Federal nº 11.788/2008 no âmbito das atividades dos estagiários no Tribunal de Justiça;
Considerando que o Contrato nº 27/2016, de Prestação de Serviços de Seguro Contra Acidentes Pessoais, delimita a cobertura durante o horário do estágio previsto em termo de compromisso, bem como no deslocamento para o estágio e no retorno dele;
Considerando a Resolução nº 15/2010 que estabelece que a jornada de trabalho neste Órgão se dá, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, entre às 11h00min e 20h00min;
Considerando, ainda, o Parecer nº 234/2016 da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, exarado no protocolizado sob nº 21381-32/2016, o qual dispõe que o cumprimento da carga horária dos estagiários neste Tribunal de Justiça deve respeitar o contido na Resolução supra;
Considerando, por fim, os inúmeros pedidos de autorização de acesso de estagiários, às dependências do Tribunal de Justiça, em horário diverso ao regulamentar,

 

D E T E R M I N A


Art. 1º. O acesso de todo e qualquer estagiário às dependências das sedes administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Paraná dar-se-á, tão somente, em dias úteis, no período da jornada de trabalho, qual seja, entre 11h e 20h;
Art. 2º. É de responsabilidade do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, por seu setor competente, o cumprimento e o controle da determinação contida no art. 1º deste ato;
Art. 3ª. Dê-se ciência a todos os interessados do teor da presente determinação;
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 22 de novembro de 2016.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná