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Número: 365/2017
Assunto: 1.Delegação 2.Presidente 3.Secretário do Tribunal de Justiça 4.Estágio de Estudantes 5.Convênio 6.Instituição de Ensino 7.Revogação 8.Decreto Judiciário nº 1335/2015.
Data: 2017-05-11 00:00:00.0
Diário: 2026
Situação: REVOGADO
Ementa: DECRETA: Art. 1º. Ficam delegadas, ao Secretário do Tribunal de Justiça, as competências para: [...] *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 930/2017.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 930,DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 - TJPR: Art. 44. Revogam-se os Decretos Judiciários 1162/2015, 187/2016, 217/2016, 311/2016, 701/2016, 1004/2016, 1232/2016, 364/2017, 365/2017, 586/2017 e 800/2017, bem como a Instrução Normativa nº 8/2010 e demais disposições em contrário. Dec 930 Abrir
DECRETO JUDICIÁRIO 1335, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 - TJPR: Delegar ao Diretor-Geral do Tribunal de Justiça a competência para firmar convênios com as instituições de ensino [...] Dec 1335-46375-61.2015 Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 365/2017


Delega ao Secretário do Tribunal de Justiça a competência para prática de atos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0046375-61.2015.8.16.6000, que transfere as atribuições do agente integrador de estágio para a Divisão de Estágio do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Divisão de Folha de Pagamento do Departamento Econômico e Financeiro;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;

CONSIDERANDO que o artigo 25 do Decreto Judiciário nº 1162/2015, prevê a competência do Presidente desta Corte de Justiça para definir as vagas de estágio;

CONSIDERANDO que a Administração Pública obedecerá ao princípio da eficiência, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento eficaz de desconcentração administrativa e celeridade processual, para fins de cumprimento da garantia constitucional da razoável duração dos processos, no âmbito administrativo e judicial, prevista no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o artigo 14, XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autoriza a delegação de competência para o Secretário do Tribunal de Justiça;


 

DECRETA:


Art. 1º. Ficam delegadas, ao Secretário do Tribunal de Justiça, as competências para:
a) firmar convênios com as instituições de ensino, em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a fim de contratar estudantes para prestarem atividades de estágio obrigatório e não obrigatório junto a esta egrégia Corte;
b) criação, extinção, realocação e substituição ou conversão de vagas de estágio não obrigatório, de nível médio, graduação e pós-graduação, em caráter temporário ou permanente, para as unidades administrativas ou judiciais do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Art. 2º. Revoga-se o Decreto Judiciário nº 1335/2015.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.




Curitiba, 09 de maio de 2017.


RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná