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Número: 217/2016
Assunto: 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Estágio de Estudantes 4.Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH 5.Divisão de Estágio 6.Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio (TCE/PE) 7.Plano de Estágio Aditivo (PEA)
Data: 2016-03-04 00:00:00.0
Diário: 1754
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1º. Compete, exclusivamente, à Divisão de Estágio do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, a emissão dos Termos de Compromisso de Estágio e Planos de Estágio (TCE/PE) e dos Planos de Estágio Aditivos (PEA), dos estudantes das instituições de ensino conveniadas com o TJPR, que venham a ser admitidos como estagiários junto a este Poder Judiciário Estadual sem interveniência de agente integrador. [...] *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 930/2017.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 930,DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 - TJPR: Art. 44. Revogam-se os Decretos Judiciários 1162/2015, 187/2016, 217/2016, 311/2016, 701/2016, 1004/2016, 1232/2016, 364/2017, 365/2017, 586/2017 e 800/2017, bem como a Instrução Normativa nº 8/2010 e demais disposições em contrário. Dec 930 Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 217/2016


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolizado sob nº 46375-61/2015, e, ainda,


Considerando o Decreto Judiciário 187/2016 que autorizou a contratação de estagiários mediante a celebração de Termo de Convênio diretamente formulado com as instituições de ensino devidamente inscritas no Ministério da Educação, convênio este sem ônus para este Tribunal, e,

Considerando o previsto no art. 9º, inc. I, da Lei nº 11.788/2008 que dispõe sobre a obrigação da parte concedente de celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando pelo seu cumprimento,

 

DECRETA


Art. 1º. Compete, exclusivamente, à Divisão de Estágio do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, a emissão dos Termos de Compromisso de Estágio e Planos de Estágio (TCE/PE) e dos Planos de Estágio Aditivos (PEA), dos estudantes das instituições de ensino conveniadas com o TJPR, que venham a ser admitidos como estagiários junto a este Poder Judiciário Estadual sem interveniência de agente integrador.

Parágrafo Único. A Divisão de Estágio encaminhará às chefias imediatas das Unidades Concedentes de Estágio, definidas no art. 7º do Decreto Judiciário nº 2324/2013, por meio do sistema informatizado Hércules, os Termos de Compromisso de Estágio e Planos de Estágio Aditivos (PEA), para o colhimento, pelo estudante, da assinatura do responsável pela instituição de ensino, do supervisor de estágio, do próprio estudante ou de seu representante legal, bem como de 02 (duas) testemunhas.

Art. 2º. O supervisor do estágio fica autorizado, em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a subscrever, em 3 (três) vias, no campo reservado à parte concedente de estágio, o Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio (TCE/PE) e o Plano de Estágio Aditivo (PEA), emitidos pela Divisão de Estágio nos termos do art. 1º deste Decreto.

§ 1º. Após o colhimento das assinaturas respectivas, 01 (uma) das vias deverá permanecer arquivada junto à Unidade Concedente de Estágio para fins de controle e fiscalização, 01 (uma) via deverá ser entregue à instituição de ensino pelo próprio estagiário e 01 (uma) via deverá permanecer com o estagiário.

§ 2º. Deverá, ainda, ser enviado à Divisão de Estágio do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, pela Unidade Concedente, até o último dia útil do mês no qual o contrato for assinado, exclusivamente, por meio do sistema informatizado Hércules, arquivo digitalizado da via que permanecer junto à Unidade.

§ 3º. Recebido o arquivo, citado no parágrafo anterior, a Divisão de Estágio fará a conferência e a homologação do Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio (TCE/PE) e do Plano de Estágio Aditivo (PEA), mantendo-o nos assentamentos funcionais do estagiário, a fim de possibilitar consulta e fiscalização da relação do estágio, bem como a inclusão dos valores devidos ao estagiário pelo setor competente do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal.

§ 4º. Após o término do estágio a via original da documentação citada no caput deste artigo poderá ser encaminhada ao Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral, para fins de arquivamento.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se, até 25 de julho do ano em curso, data do término do contrato firmado com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE/PR, as disposições anteriores, em relação aos estagiários admitidos por meio do referido Centro.


Curitiba, 1º de março de 2016.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná