Detalhes do documento

Número: 45/2025
Assunto: 1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Atividade Fiscalizatória 4.Ente Municipal 5.Foro Extrajudicial 6.Correição 7.Autorização Judicial 8.Serventia 9.Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa 10.Recibo
Data: 20/05/2025
Diário: 3901
Situação: VIGENTE
Ementa: Orientação quanto às atividades fiscalizatórias exercidas pelos entes municipais.
Anexos:  7022096assinado.pdf ;  SEI_11748183_Decisao.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 15 de maio de 2025.
Ofício-Circular nº 45/2025 - GC
SEI nº 0127107-14.2024.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientação quanto às atividades fiscalizatórias exercidas pelos entes municipais.

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas (titulares, interinos/as e interventores/as),

 

Levo ao conhecimento a Decisão 11748183 (anexa), por mim proferida no expediente SEI 0127107-14.2024.8.16.6000, com a finalidade de orientar quanto às atividades fiscalizatórias exercidas pelos entes municipais, considerando a inexistência de conflito entre a fiscalização municipal e a correcional da Corregedoria, bem como a desnecessidade de autorização judicial para sua realização, desde que a fiscalização ocorra nas dependências da serventia e se limite ao exame do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, bem como dos recibos discriminados, com prévia comunicação ao responsável.

 

Atenciosamente,

 

Desembargadora Ana Lúcia Lourenço
Corregedora da Justiça