Curitiba, 07 de maio de 2025.
Ofício-Circular nº 40/2025 - GC
SEI nº 0030684-55.2025.8.16.6000
Assunto: Comunica irregularidades na lavratura de atos notariais praticados pelo Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da Comarca de Piracanjuba-GO.
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,
Encaminho-lhes cópia da Decisão 11723839, proferida no expediente SEI 0030684-55.2025.8.16.6000, bem como dos documentos que a instrui, para ciência acerca da noticia que o Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da Comarca de Piracanjuba lavrou escrituras públicas de inventário e partilha, bem como de rerratificação referentes ao espólio de José Maria Valdetaro Vianna, contrariando disposições testamentárias previamente reconhecidas judicialmente e registradas no Distrito Federal.
Atenciosamente,
Desembargadora Ana Lúcia Lourenço
Corregedora da Justiça