Detalhes do documento

Número: 40/2025
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Irregularidade 4.Lavratura 5.Ato Notarial 6.Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos 7.Comarca de Piracanjuba 8.Estado de Goiás 9.Foro Extrajudicial 10.Escritura Pública 11.Inventário 12.Partilha 13.Distrito Federal
Data: 20/05/2025
Diário: 3901
Situação: VIGENTE
Ementa: Comunica irregularidades na lavratura de atos notariais praticados pelo Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da Comarca de Piracanjuba-GO.
Anexos:  1._DECISAO_OFICIO_CIRCULAR_CORREGEDOR_COGEX___81620256890681__Malote_digital___30_04_2025.pdf ;  2._processo___81620256890682___Malote_digital___30_04_2025.pdf ;  7018214assinado.pdf ;  SEI_11723839_Decisao.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 07 de maio de 2025.
Ofício-Circular nº 40/2025 - GC
SEI nº 0030684-55.2025.8.16.6000

 

 

Assunto: Comunica irregularidades na lavratura de atos notariais praticados pelo Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da Comarca de Piracanjuba-GO.

 


 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,

 


 

Encaminho-lhes cópia da Decisão 11723839, proferida no expediente SEI 0030684-55.2025.8.16.6000, bem como dos documentos que a instrui, para ciência acerca da noticia que o Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da Comarca de Piracanjuba lavrou escrituras públicas de inventário e partilha, bem como de rerratificação referentes ao espólio de José Maria Valdetaro Vianna, contrariando disposições testamentárias previamente reconhecidas judicialmente e registradas no Distrito Federal.

 

Atenciosamente,

 

Desembargadora Ana Lúcia Lourenço
Corregedora da Justiça