Detalhes do documento

Número: 52/2025
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Registro Autônomo 4.Meação 5.Partilha 6.Escritura Pública 7.Inventário 8.Registro de Imóveis
Data: 03/06/2025
Diário: 3911
Situação: VIGENTE
Ementa: Comunica a desnecessidade de registro autônomo da meação antes do registro do formal de partilha ou da escritura pública de inventário no Registro de Imóveis.
Anexos:  7027928assinado.pdf ;  SEI_11796978_Decisao.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 29/05/2025.
Ofício-Circular nº 52/2025 - GC
Autos nº 0009247-55.2025.8.16.6000

 

 

Assunto: Comunica a desnecessidade de registro autônomo da meação antes do registro do formal de partilha ou da escritura pública de inventário no Registro de Imóveis.

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas (titulares, interinos/as e interventores/as),

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão (ID. 11796978), proferida no expediente SEI 0009247-55.2025.8.16.6000, para ciência do estabelecimento de que não há necessidade do registro autônomo da meação antes do registro do formal de partilha ou da escritura pública de inventário no Registro de Imóveis.

 

Atenciosamente,

 

Des. ANA LUCIA LOURENÇO
Corregedor-Geral da Justiça