Curitiba, 29/05/2025.
Ofício-Circular nº 52/2025 - GC
Autos nº 0009247-55.2025.8.16.6000
Assunto: Comunica a desnecessidade de registro autônomo da meação antes do registro do formal de partilha ou da escritura pública de inventário no Registro de Imóveis.
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas (titulares, interinos/as e interventores/as),
Encaminho-lhes cópia da Decisão (ID. 11796978), proferida no expediente SEI 0009247-55.2025.8.16.6000, para ciência do estabelecimento de que não há necessidade do registro autônomo da meação antes do registro do formal de partilha ou da escritura pública de inventário no Registro de Imóveis.
Atenciosamente,
Des. ANA LUCIA LOURENÇO
Corregedor-Geral da Justiça