Detalhes do documento

Número: 48/2025
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Multiplicidade 4.Inscrição 5.Cadastro de Pessoas Físicas-CPF 6.Receita Federal 7.Equipe Regional de Cadastro-Ecad 8.Delegacia da Receita Federal-DRF 9.Comarca de Curitiba 10.Falsidade Ideológica 11.Fraude Financeira 12.Fraude Fiscal
Data: 30/05/2025
Diário: 3909
Situação: VIGENTE
Ementa: Comunica possível multiplicidade em inscrições de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
Anexos:  7025961assinado.pdf ;  SEI_0036404_03.2025.8.16.6000.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 23/05/2025.
Ofício-Circular nº 48/2025 - GC
Autos nº 0036404-03.2025.8.16.6000

 

 

Assunto: Comunica possível multiplicidade em inscrições de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados do Serviço de Registro de Imóveis e Senhoras Agentes Delegadas do Serviço de Registro de Imóveis (titulares, interinos/as e interventores/as),

 

Serve o presente para dar amplo conhecimento acerca do Ofício n° 706/2025, encaminhado pela Auditora-Fiscal da Receita Federal, Chefe substituta da Equipe Regional de Cadastro - ECAD, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba - DRF/CTA, o qual comunica a possível multiplicidade em inscrições de CPF, podendo acarretar em crimes de falsidade ideológica, fraudes financeiras e fiscais perante órgãos públicos e privados.

 

Atenciosamente,

 

Desembargadora ANA LÚCIA LOURENÇO
Corregedora da Justiça