Curitiba, 23/05/2025.
Ofício-Circular nº 48/2025 - GC
Autos nº 0036404-03.2025.8.16.6000
Assunto: Comunica possível multiplicidade em inscrições de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados do Serviço de Registro de Imóveis e Senhoras Agentes Delegadas do Serviço de Registro de Imóveis (titulares, interinos/as e interventores/as),
Serve o presente para dar amplo conhecimento acerca do Ofício n° 706/2025, encaminhado pela Auditora-Fiscal da Receita Federal, Chefe substituta da Equipe Regional de Cadastro - ECAD, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba - DRF/CTA, o qual comunica a possível multiplicidade em inscrições de CPF, podendo acarretar em crimes de falsidade ideológica, fraudes financeiras e fiscais perante órgãos públicos e privados.
Atenciosamente,
Desembargadora ANA LÚCIA LOURENÇO
Corregedora da Justiça