Detalhes do documento |
Número: |
919/2015
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Assunto: |
1.Atualização 2.Diária 3.Servidor 4.Indice 5.Reajuste
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Data: |
2015-08-14 00:00:00.0 |
Diário: |
1629 |
Situação: |
REVOGADO |
Ementa: |
Art. 1º. - O valor das diárias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná fica reajustado em 8,17% (oito vírgula dezessete por cento), passando a vigorar de acordo com o anexo deste Decreto Judiciário, a partir de 12 de agosto do corrente ano, sem efeitos retroativos.
*REVOGAÇÃO tácita pelo Dec. Jud. nº 722/2016. |
Anexos: |
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Referências |
Documentos do mesmo sentido:
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DECRETO JUDICIÁRIO 1226, DE 01 DE JULHO DE 2014 - TJPR: Art. 1º. - O valor das diárias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná fica reajustado em 6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento), passando a vigorar de acordo com o anexo deste Decreto Judiciário
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Dec 1226-14
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DECRETO JUDICIÁRIO 722, DE 06 DE JULHO DE 2016 - TJPR: Art. 1º. - O valor das diárias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná fica reajustado em 9,28% (nove vírgula vinte e oito por cento), passando a vigorar de acordo com o anexo deste Decreto Judiciário
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Dec 722 - atualização diárias
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Documento
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 919
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução nº 58/2012 do Órgão Especial e a Lei nº 18.517/2015, bem como a sensível melhora nas dotações orçamentárias repassadas pelo Poder Executivo do Estado do Paraná ao Poder Judiciário do Estado do Paraná (duodécimo),
DECRETA
Art. 1º. - O valor das diárias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná fica reajustado em 8,17% (oito vírgula dezessete por cento), passando a vigorar de acordo com o anexo deste Decreto Judiciário, a partir de 12 de agosto do corrente ano, sem efeitos retroativos.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 12 de agosto de 2015.
PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
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ANEXO AO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 919 |
CARGOS | VALOR |
Cargos em comissão simbologia DAS-1 a DAS-5, servidores do Grupo Ocupacional Especial Superior, Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado (Quadro da Secretaria e Quadro de 1º Grau de Jurisdição), Grupo Ocupacional dos Serventuários da Justiça, Grupo Ocupacional de Apoio Especializado, Assessoria Militar e servidores com formação superior * | R$ 357,37 |
Cargos em comissão simbologia 1 - C e 3 - C, servidores do Grupo Ocupacional Intermediário (Quadro da Secretaria e de 1º Grau), Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo, Grupo Ocupacional dos Auxiliares da Justiça | R$ 295,20 |
Grupo Ocupacional Básico e Grupo Ocupacional de Apoio Básico | R$ 248,60 |
Demais níveis | R$ 233,07 |
*Formação superior compatível com as atividades que exerce no Poder Judiciário
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