Detalhes do documento

Número: 352/2021
Assunto: 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Vigência 4.Decreto Judiciário nº 327/2021 - DM 5.Unidade Administrativa 6.Unidade Judiciária 7.Atividade Presencial 8.Canal de Atendimento Remeto 9.Prazo Judicial 10.Pandemia 11.Coronavírus 12.Covid-19
Data: 2021-06-23 00:00:00.0
Diário: 2997
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1° As disposições do Decreto Judiciário nº 327/2021 ficam prorrogadas até a data de 02 de julho de 2021. *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 279/2023 e n° 306/2023 - DM
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 327/2021 - DM 0021635-29.2021.8.16.6000 - Decreto Judiciário nº 327/2021-DM - Medidas Covid Abrir
Decreto Judiciário nº 279/2023 Dec 279 0034703-75.2023.8.16.6000 Abrir
Decreto Judiciário n° 306/2023 - DM 71270-42.2022.8.16.6000 - Revoga Decretos Relacionados à COVID-19 Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 352/2021 - D.M.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso I e XIX, "b", do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de se compatibilizar os princípios enunciados na Constituição da República, concernentes à inafastabilidade da jurisdição, à celeridade processual e à eficiência da Administração (CF, artigos 5°, incisos XXXV e LXXVIII, e 37, caput) com o direito à saúde e à redução do risco de doença e de outros agravos (CF, artigo 196) de magistrados, servidores, terceirizados, estagiários, procuradores, defensores públicos, advogados, partes e usuários em geral;
CONSIDERANDO o caráter ininterrupto e a natureza essencial das atividades prestadas pelo Poder Judiciário, bem como a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de todas as cautelas e providências no sentido de evitar a disseminação da Covid-19, recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estadual e Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO os Informes Epidemiológicos do Paraná, que evidenciam a impossibilidade de retorno integral às atividades presenciais;
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 0021635-29.2021.8.16.6000;

 

DECRETA:


Art. 1° As disposições do Decreto Judiciário nº 327/2021 ficam prorrogadas até a data de 02 de julho de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 21 de junho de 2021.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça