Detalhes do documento |
Número: |
562/2020
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Assunto: |
1,Alteração 2.Decreto Judiciário nº 401/2020 - DM 3.Anexo I 4.Item 2.1 e 2.2 5.Prevenção ao Coronavirus - Covid19 6.Atividade Presencial 7.Retomada Gradual 8.Local de Trabalho 9.Magistrado 10.Servidor 11.Estagiário 12.Empregado Terceirizado 13.Poder Judiciário do Estado do Paraná
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Data: |
2020-11-17 00:00:00.0 |
Diário: |
2861 |
Situação: |
REVOGADO |
Ementa: |
Altera os itens 2.1 e 2.2 do Anexo I ao Decreto
Judiciário nº 401/2020-DM que dispõe sobre a retomada gradual das atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários e empregados terceirizados, em seus locais de trabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná e dá outras providências.
*Decreto Judiciário nº 400/2020 foi revogado pelo Decreto Judiciário nº 699/2021 |
Anexos: |
6341949assinado.pdf
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Referências |
Documentos do mesmo sentido:
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Decreto Judiciário nº 699/2021 - TEXTO COMPILADO
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Decreto Judiciário nº 699/2021-DM - TEXTO COMPILADO
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Documento
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 562/2020 - DM
Ementa: Altera os itens 2.1 e 2.2 do Anexo I ao Decreto Judiciário nº 401/2020-D.M, que dispõe sobre a retomada gradual das atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários e empregados terceirizados, em seus locais de trabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida nos incisos I e XIX, b, do art. 14, e V do art. 137 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
CONSIDERANDO a solicitação do Centro de Assistência Médica e Social deste Tribunal de Justiça no Protocolo SEI nº 0095043-87.2020.8.16.6000;
DECRETA:
Art. 1º. Os itens 2.1 e 2.2 do Anexo I (Protocolo de acesso às dependências do Poder Judiciário do Estado do Paraná - P1) do Decreto Judiciário n° 401/2020-D.M, passam a vigorar com a seguinte redação:
“2.1 É vedado o acesso de qualquer pessoa do público externo quando verificada a ocorrência de temperatura superior a 37ºC.
2.2 Se for constatada temperatura superior a 37ºC em magistrados, servidores, estagiários e empregados terceirizados, estes serão orientados a retornar às suas residências para cumprimento de isolamento domiciliar.”.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 13/11/2020.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça