Detalhes do documento |
Número: |
218/2021
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Assunto: |
1.Regulamentação 2.Presidência 3.Atividades Presenciais 4.Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo 5.Protocolo Sanitário 6.Covid-19 7.Pandemia Coronavírus
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Data: |
2021-04-20 00:00:00.0 |
Diário: |
2955 |
Situação: |
REVOGADO |
Ementa: |
Art. 1° As atividades presenciais no Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo serão retomadas a partir do dia 19 de abril de 2021, observados os protocolos sanitários previstos no Decreto Judiciário 401/2020, no que for aplicável. [...]
*REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 279/2023 e n° 306/2023- DM |
Anexos: |
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Referências |
Documentos do mesmo sentido:
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Decreto Judiciário nº 401/2020 - DM
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 401/2020 – D.M.- COVID - RETOMADA
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Abrir
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Decreto Judiciário nº 279/2023
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Dec 279 0034703-75.2023.8.16.6000
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Decreto Judiciário n° 306/2023- DM
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71270-42.2022.8.16.6000 - Revoga Decretos Relacionados à COVID-19
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Documento
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 218/2021 - D.M.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso I e XIX, "b", do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o contido no SEI n 0021635-29.2021.8.16.6000,
DECRETA:
Art. 1° As atividades presenciais no Centro de Educação Infantil Maria José Coutinho Camargo serão retomadas a partir do dia 19 de abril de 2021, observados os protocolos sanitários previstos no Decreto Judiciário 401/2020, no que for aplicável.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 16 de abril de 2021.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná