Detalhes do documento

Número: 586/2021
Assunto: 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Terceira Etapa 4.Retomada Gradual das Atividades Presenciais 5.Pandemia Covid-19 6.Coronavírus 7.Unidade Administrativa 8.Unidade Judiciária 9.Alteração 10.Percentual 11.Trabalho Presencial 12.Decreto Judiciário nº 451/2021 - DM 13.Prazo Processual 14.Processo Físico 15.Resolução nº 315/2021 - OE 16.Decreto Judiciário nº 401/2020 - DM 17.Grupo de Risco
Data: 2021-10-15 00:00:00.0
Diário: 3075
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1° A partir de 18 de outubro de 2021 fica alterado o percentual de servidores que deverão ser mantidos em regime de trabalho presencial, previsto no § 1º do art. 1º do Decreto Judiciário nº 451/2021, que passará a ser de, no mínimo, 50% (cinquenta porcento) e, no máximo, 60% (sessenta por cento) [...] *REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 279/2023 e n° 306/2023 - DM
Anexos:  6455653assinado.pdf ;

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 451/2021 - DM 0021635-29.2021.8.16.6000 - Decreto Judiciário nº 451-2021-D.M. - Medidas COVID Abrir
Resolução nº 315/2021 - OE RESOLUÇÃO N.º 315-OE, de 27 de setembro de 2021. Abrir
Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 401/2020 - DM - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 401/2020 – DM - TEXTO COMPILADO Abrir
Decreto Judiciário nº 279/2023 Dec 279 0034703-75.2023.8.16.6000 Abrir
Decreto Judiciário n° 306/2023 - DM 71270-42.2022.8.16.6000 - Revoga Decretos Relacionados à COVID-19 Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 586/2021 - DM


Estabelece novas regras para a terceira etapa da retomada gradual das atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários e empregados terceirizados, em seus locais de trabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

 

DECRETA


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso I e XIX, "b", do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO os Informes Epidemiológicos do Paraná, que permitem um avanço na retomada gradual das atividades presenciais;
CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra a covid-19 e a consequente queda no número de novos casos;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de todas as cautelas e providências no sentido de evitar a disseminação da doença, recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estadual e Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 451, de 30 de julho de 2021 que autorizou a terceira etapa da retomada gradual das atividades presenciais;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução no 315/2021-OE, que alterou a redação da Resolução no 221/2019-OE e alterou a regulamentação afeta ao teletrabalho ordinário;
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 0021635-29.2021.8.16.6000,

DECRETA:

Art. 1° A partir de 18 de outubro de 2021 fica alterado o percentual de servidores que deverão ser mantidos em regime de trabalho presencial, previsto no § 1º do art. 1º do Decreto Judiciário nº 451/2021, que passará a ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) e, no máximo, 60% (sessenta por cento).
Art. 2º Os percentuais previstos na Resolução n° 315-OE, de 27 de setembro de 2021, só poderão ser aplicados mediante a observação dos requisitos necessários, notadamente a apresentação do plano de trabalho pelo gestor da unidade e obtida a aprovação formal da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 3º Nos gabinetes, o número mínimo de servidores e servidoras será definido pelos Magistrados e Magistradas, observando o comparecimento diário presencial mínimo de 1 (um) servidor ou servidora ou estagiário ou estagiária.
Art. 4o A partir de 18 de outubro de 2021 voltam a correr os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico.
Art. 5° Os servidores que façam parte do grupo mencionado no inciso I do artigo 9º do Decreto Judiciário nº 401/2020 também deverão compor o percentual previsto no artigo primeiro deste decreto, desde que vacinados com duas doses de vacina contra covid-19 ou vacina ministrada em dose única.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 13 de outubro de 2021.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná