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Número: 42/2022
Assunto: 1.Prorrogação 2.Data 3.Retomada Integral 4.Atividades Presenciais 5.Covid-19
Data: 2022-02-07 00:00:00.0
Diário: 3138
Situação: REVOGADO
Ementa: Prorroga a data para o retorno integral das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná. *REVOGADO pelo Decreto Judiciário n° 306/2023 - DM
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 699/2021 - TEXTO COMPILADO Decreto Judiciário nº 699/2021-DM - TEXTO COMPILADO Abrir
Decreto Judiciário n° 306/2023 - DM 71270-42.2022.8.16.6000 - Revoga Decretos Relacionados à COVID-19 Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 42/2022 - D.M.


Prorroga a data para o retorno integral das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso I e XIX, "b", do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO os Informes Epidemiológicos que relatam aumento de novos casos de Covid-19 acrescido de casos da epidemia de Influenza;
CONSIDERANDO o saturamento dos ambulatórios nas unidades de saúde, hospitais públicos e privados do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de todas as cautelas e providências no sentido de evitar a disseminação da doença, recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estadual e Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO que a preocupação maior desta Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 0021635-29.2021.8.16.6000,

 

DECRETA:


Art. 1º A data de retomada integral das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado do Paraná, estipulada no Decreto Judiciário nº 673, de 06 de dezembro de 2021 e no Decreto Judiciário nº 699, de 14 de dezembro de 2021, fica prorrogada para o dia 28 de fevereiro de 2022.
§ 1º As Unidades Administrativas e Judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial de 50% (cinquenta por cento) e no máximo 60% (sessenta por cento), conforme estabelecido no Decreto Judiciário nº 586, de 05 de outubro de 2021, até a data estipulada no caput deste artigo.
§ 2º A não observância do percentual mínimo previsto no parágrafo 1º implicará em apuração de falta funcional do responsável pela Unidade Judicial ou Administrativa, ressalvadas as situações excepcionais devidamente justificadas e comunicadas à Corregedoria-Geral da Justiça, quando se tratar de Unidade Judicial ou Administrativa de 1º Grau, ou à Secretaria, quanto às Unidades de 2º Grau.
§ 3º O percentual de servidores ou servidoras em atividade presencial indicado em plano de trabalho elaborado para os fins de atuação no teletrabalho ordinário fica suspenso até o dia 28 de fevereiro de 2022.
§ 4º Nos gabinetes, o limite mínimo será definido pelos Magistrados e Magistradas, observado o comparecimento diário presencial mínimo de um servidor ou servidora ou estagiário ou estagiária.
§ 5º A eventual ocorrência de casos de Covid-19 entre servidores e estagiários deverá ser comunicada ao Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça do Paraná (CAMS-TJPR), via mensageiro ou SEI, pelo superior hierárquico da respectiva unidade.
Art. 2º O § 1º do art. 12 do Decreto Judiciário nº 699/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Caso, em razão do disposto no inciso II deste artigo, não seja possível o comparecimento presencial de nenhum dos servidores ou servidoras da Unidade, documentalmente comprovado, caberá à autoridade judiciária ou administrativa responsável comunicar, via Mensageiro, à Corregedoria-Geral de Justiça, quando se tratar de Unidade Judicial ou Administrativa de 1º grau, ou à Secretaria, quando se tratar de unidade de 2º grau, que poderá autorizar, temporariamente, a continuidade das atividades e atendimento ao público exclusivamente de forma remota, sem suspensão de prazo processual.”
Art. 3º Fica prorrogado para o dia 07 de abril de 2022, o prazo para a devolução dos equipamentos de informática e demais bens pertencentes a este Tribunal de Justiça do Paraná, conforme previsão do art. 29 do Decreto Judiciário nº 699/2021
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da assinatura.


Curitiba, 04 de fevereiro de 2022.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná