DECRETO JUDICIÁRIO Nº 626/2022 - D.M.
Altera o Decreto Judiciário nº 699/2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa Conjunta nº 094/2022-GP/CGJ, recentemente alterada pela Instrução Normativa Conjunta nº 106/2022, que estabeleceu regras para a realização de audiências por videoconferência e telepresenciais nas unidades judiciais de primeira instância do Tribunal de Justiça do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução nº 354, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o contido no protocolado nº 0060044-40.2022.8.16.6000.
DECRETA
Art. 1º O art. 13 do Decreto Judiciário nº 699/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. As sessões de julgamento, no âmbito do segundo grau de jurisdição, poderão ser realizadas no formato presencial, semipresencial ou virtual (por videoconferência), a critério do Presidente do Órgão Julgador.
§ 1º Ao designar a sessão de julgamento, o Presidente do Órgão Julgador deve informar se ela será virtual, semipresencial ou presencial."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o § 2º do art. 13 e os artigos 14 a 27 do Decreto Judiciário nº 699/2021.
Curitiba, 22/11/2022.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça