| TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
RESOLUÇÃO Nº 124, de 08 de dezembro de 2014.
Altera o art. 5º da Resolução n° 112, de 12 de setembro de 2014.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, e diante da necessidade de redistribuição dos processos entre as Varas Judiciais do Foro Regional de Rolândia e das Comarcas de Ivaiporã e Santo Antônio da Platina,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 5º da Resolução n° 112, de 12 de setembro de 2014, que passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 5°...
Parágrafo único. A partir da instalação da 3ª Vara Judicial na Comarca de Ivaiporã, denominada Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, da 4ª Vara Judicial no Foro Regional de Rolândia, denominada Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, e da 3ª Vara Judicial na Comarca de Santo Antônio da Platina, denominada Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, os processos de sua competência que tramitam perante as demais Varas do respectivo Foro/Comarca serão a elas redistribuídos.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da instalação da 3ª Vara Judicial na Comarca de Ivaiporã, da 4ª Vara Judicial no Foro Regional de Rolândia e da 3ª Vara Judicial na Comarca de Santo Antônio da Platina.
Curitiba, 08 de dezembro de 2014.
Des. GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Guilherme Luiz Gomes, Telmo Cherem, Regina Afonso Portes, Antônio Loyola Vieira (substituindo o Des. Sérgio Arenhart), Miguel Pessoa Filho, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Luiz Fernando Tomasi Keppen (substituindo o Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Jorge Wagih Massad, Sônia Regina de Castro, Paulo Roberto Vasconcelos, Eugênio Achille Grandinetti, Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, Cláudio de Andrade, D'Artagnan Serpa Sá, Luís Carlos Xavier, Luiz Osório Moraes Panza, Luís Cesar de Paula Espíndola e Guilherme Freire de Barros Teixeira. Aprovada por unanimidade.