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Número: 59/2012
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 13/2011 3.Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Data: 2012-09-11 00:00:00.0
Diário: 946
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera a Resolução nº 13, de 15 de agosto de 2011.
Anexos:

Referências

Documento citado: RESOLUÇÃO 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 - CNJ   Abrir
Documentos do mesmo sentido: RESOLUÇÃO 180, DE 8 DE MAIO DE 2017 - TJPR: "Altera a Resolução nº 13 de 15 de agosto de 2011, alterada pela Resolução nº 59 de 03 de setembro de 2012. " RESOLUÇÃO Nº 180, de 08 de maio de 2017. Abrir
RESOLUÇÃO 224, DE 22 DE ABRIL DE 2019 - TJPR: Altera a Resolução nº 13 de 15 de agosto de 2011, alterada pela Resolução nº 59 de 03 de setembro de 2012. RESOLUÇÃO Nº 224 de 22 de abril de 2019 Abrir
Resolução nº 13/2011 - TEXTO COMPILADO Resolução nº 13/2011 - TEXTO COMPILADO Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 59 de 03 de setembro de 2012.


Altera a Resolução nº 13 de 15 de agosto de 2011.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 13 de 15 de agosto de 2011 criou o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, em atendimento ao contido nos artigos 7º e 8º, caput, da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de se dinamizar a atuação do referido Núcleo para viabilizar a criação e a consolidação de uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios;
CONSIDERANDO a necessidade de se operacionalizar de forma mais eficaz as atividades do Núcleo;
CONSIDERANDO o contido no protocolado sob nº 332.812/2012,

 

R e s o l v e


Art. 1.º Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 7.º da Resolução nº 13/2011 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Criar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (“Núcleo”), vinculado à 2.ª Vice-Presidência, e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (“Centros”), nos termos dos artigos 7º e 8º, da Resolução 125, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.” (NR)
“Art. 2º .........................................................................................................
......................................................................................................................
I - ..................................
II - ..................................
III - ..................................
IV - instalar, por Portaria de seu Presidente, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (“Centros”), para a realização das audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por ele abrangidos, e atendimento e orientação ao cidadão (art. 8º da Resolução 125 do CNJ);
V - ..................................
VI - ..................................
VII - regulamentar o processo seletivo e a remuneração de conciliadores e mediadores, ressalvada a competência do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais;
VIII - ..................................
IX - estabelecer normas para a celebração de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender os fins da Resolução 125 do CNJ, ressalvada a competência do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais;
X - elaborar o seu Regimento Interno;
XI - definir, orientar e normatizar as atividades e os procedimentos dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (“Centros”);
XII - deliberar sobre a política a ser adotada anualmente na “Semana da Conciliação”;
XIII - normatizar os procedimentos para realização de “Mutirões” que envolvam conciliação ou mediação;
XIV - autorizar a realização de eventos de fomento aos métodos consensuais de solução de conflitos;
XV - aprovar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a realização de projetos, programas e parcerias que envolvam a utilização de métodos consensuais de solução de conflitos.
Parágrafo Único. ...........................................” (NR)
“Art. 3º .........................................................................................................
......................................................................................................................
I - o Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;
II - o Corregedor-Geral da Justiça ou, em substituição, o Corregedor da Justiça;
III - o Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau;
IV - dois Coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania de 1º Grau, sendo um do Foro Central ou Regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e outro do interior;
V - ..................................
VI - o Diretor da Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná - ESEJE;
VII - dois servidores efetivos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça.
VIII - (revogado)
IX - (revogado)
X - (revogado)
XI - (revogado)
§1º A designação e a substituição dos integrantes de que tratam os incisos IV e VII deste artigo caberá ao Presidente do Núcleo, por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça.
§2º O Núcleo se reunirá trimestralmente ou em periodicidade menor, se necessário.
§3º Compete ao Centro de Apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, vinculado à 2.ª Vice-Presidência, fornecer apoio técnico, administrativo e operacional ao Núcleo.
§4º As reuniões serão secretariadas por servidor do Centro de Apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos designado pelo Presidente do Núcleo.
§5º O Núcleo poderá convidar magistrados, servidores ou outras pessoas para participarem das reuniões.” (NR)
“Art. 4º Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (“Centros”), unidades do Poder Judiciário, destinam-se à solução dos conflitos por meios consensuais, como a conciliação e a mediação, processual e pré-processual, aplicados em 1º e 2º Graus de Jurisdição, e a prestar atendimento e orientação ao cidadão.
§1º ..........................................
§2º ..........................................
§3º ..........................................
§4º Os “Centros” contarão com um Juiz coordenador e, se necessário, com um adjunto, aos quais caberá a sua administração, bem como a supervisão do serviço de conciliadores e mediadores.
§5º ..........................................
§6º ..........................................
§7º ..........................................” (NR)
“Art. 7º Ao Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos compete, por delegação do Presidente do Tribunal:
I - designar magistrados Coordenadores e Coordenadores Adjuntos dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania de 1º e 2º Grau de Jurisdição;
II - designar magistrados ou servidores para coordenar projetos e programas que envolvam a utilização de métodos consensuais de solução de conflitos;
III - designar magistrados e servidores para atuarem em “Mutirões” e na “Semana da Conciliação”;
IV - firmar e homologar convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender os fins da Resolução 125 do CNJ;
V - supervisionar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (“Centros”) de 1º e 2º Graus de Jurisdição e das estruturas a eles vinculadas;
VI - supervisionar projetos, programas e parcerias que envolvam a utilização de métodos consensuais de solução de conflitos.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o 2.º Vice-Presidente decidir sobre matéria de competência do Núcleo, ad referendum de seus integrantes.” (NR)
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 03 de setembro de 2012.


MIGUEL KFOURI NETO
Presidente do Tribunal de Justiça


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Miguel Kfouri Neto, Jesus Sarrão, Regina Afonso Portes, Ivan Campos Bortoleto, Onésimo Mendonça de Anunciação, Jonny de Jesus Campos Marques, Guilherme Luiz Gomes (substituindo o Des. Idevan Batista Lopes), Sérgio Arenhart, José Augusto Gomes Aniceto (substituindo o Des. Rafael Cassetari), Dulce Maria Cecconi, Miguel Pessoa Filho, Denise Krüger Pereira (substituindo o Des. Ruy Cunha Sobrinho), Lauro Augusto Fabrício de Melo, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Noeval de Quadros, Paulo Cezar Bellio, Jorge de Oliveira Vargas, Lidio José Rotoli de Macedo, Paulo Roberto Hapner, Antônio Loyola Vieira, Paulo Habith, Nilson Mizuta (vaga Des. Rogério Coelho) e Adalberto Jorge Xisto Pereira (vaga Des. Rabello Filho).