Detalhes do documento

Número: 180/2017
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 13/2011 3.Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Data: 2017-05-12 00:00:00.0
Diário: 2027
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera a Resolução nº 13 de 15 de agosto de 2011, alterada pela Resolução nº 59 de 03 de setembro de 2012.
Anexos:

Referências

Documento citado: RESOLUÇÃO 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 - CNJ   Abrir
Documentos do mesmo sentido: RESOLUÇÃO 224, DE 22 DE ABRIL DE 2019 - TJPR: Altera a Resolução nº 13 de 15 de agosto de 2011, alterada pela Resolução nº 59 de 03 de setembro de 2012. RESOLUÇÃO Nº 224 de 22 de abril de 2019 Abrir
Resolução nº 13/2011 - TEXTO COMPILADO Resolução nº 13/2011 - TEXTO COMPILADO Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 180, de 08 de maio de 2017


Altera a Resolução nº 13 de 15 de agosto de 2011, alterada pela Resolução nº 59 de 03 de setembro de 2012.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 13 de 15 de agosto de 2011 criou o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, em atendimento ao contido nos artigos 7º e 8º, caput, da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de pluralização do debate, bem como buscando ampliar a participação dos mais variados setores na política de incentivo à utilização dos mecanismos consensuais de solução de litígios;;
CONSIDERANDO o contido no protocolo digital nº 0016387-24.2017.8.16.6000,

 

RESOLVE:


Art. 1º. O artigo 3º da Resolução nº 13/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Integram o Núcleo os seguintes magistrados e servidores:
I - o Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;
II - o Corregedor-Geral da Justiça ou, em substituição, o Corregedor da Justiça;
III - o Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau;
IV - três Coordenadores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania de 1º Grau, sendo dois do Foro Central ou Regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e outro do interior do Estado;
V - o Magistrado Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Paraná - EMAP;
VI - um Magistrado aposentado do quadro de conciliadores do Tribunal;
VII - o Magistrado Diretor-Geral da Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná - ESEJE ou, em substituição, seu Vice-Diretor;
VIII - dois servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.
§1º A designação e a substituição dos integrantes de que tratam os incisos IV, VI e VIII deste artigo caberá ao Presidente do Núcleo, por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça.
§2º O Núcleo se reunirá trimestralmente ou em periodicidade menor, se necessário.
§3º Compete ao Centro de Apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, vinculado à 2.ª Vice-Presidência, fornecer apoio técnico, administrativo e operacional ao Núcleo.
§4º As reuniões serão secretariadas por servidor do Centro de Apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos designado pelo Presidente do Núcleo.
§5º O Núcleo poderá convidar magistrados, servidores ou outras pessoas para participarem das reuniões.” (NR)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 08 de maio de 2017.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimo Senhor Desembargadores Renato Braga Bettega, Regina Afonso Portes, Clayton Coutinho de Camargo, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sonia Regina de Castro, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Paulo Roberto Vasconcelos, Arquelau Araújo Ribas, Fernando Antonio Prazeres (vaga Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira), Carlos Mansur Arida (vaga do Des. Cláudio de Andrade), Nilson Mizuta (vaga Des. D'Artagnan Serpa Sá), D'Artagnan Serpa Sá (vaga Des. Luiz Osório Moraes Panza), José Augusto Gomes Aniceto (vaga Des. Luís Cesar de Paula Espíndola), Jorge de Oliveira Vargas (vaga Des. Renato Lopes de Paiva), Carvílio da Silveira Filho (vaga Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira) e Paulo Cezar Bellio (vaga Des. Eugênio Achille Grandinetti).