Detalhes do documento

Número: 156/2016
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 93/2013 3.Processo 4.Tramitação 5.Juízo Único 6.Serventia Cível 7.Serventia Criminal 8.Competência 9.Decisão Judicial 10.Magistrado 11.Corregedoria-Geral da Justiça 12.Fundo da Justiça - FUNJUS
Data: 2016-04-25 00:00:00.0
Diário: 1786
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera o artigo 39 da Resolução 93/2013 e o art. 2º da Resolução 97/2013. * ALTERADA pela Resolução nº 182, de 22 de maio de 2017.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: RESOLUÇÃO 182, DE 22 DE MAIO DE 2017 - TJPR: "Art. 1º. Alterar o artigo 1º da Resolução nº 156/2016, para que passe a constar com a seguinte redação:" RESOLUÇÃO Nº 182, de 22 de maio de 2017 Abrir
RESOLUÇÃO 97, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013 - TJPR Resolução nº 97-11-11-2013 Abrir
Resolução nº 93/2013 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 156, de 11 de abril de 2016.


Altera o artigo 39 da Resolução 93/2013 e o art. 2º da Resolução 97/2013.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, e por decisão do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e ainda, diante da necessidade de adequação da Resolução 93/2013;
CONSIDERANDO o contido no protocolo SEI n° 39859-25.2015.8.16.6000;

 

RESOLVE:


Art. 1º Alterar o artigo 39 da Resolução 93/2013, que passa a vigorar com dois parágrafos, do seguinte teor:
“Art. 39...
§ 1º. Caso existam duas serventias no Juízo Único, os processos tramitarão:
I - Perante a Serventia Cível quando forem de competência Cível, Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
II - Perante a Serventia Criminal quando forem de competência Criminal, Família e Sucessões e Infância e Juventude.
§ 2º. Caso existam duas serventias no Juízo Único, os processos do Juizado Especial Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública e Juizado Especial Criminal tramitarão perante a Serventia Criminal.
(...).”
Art. 2º O art. 2º da Resolução 97/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Ficam suspensos, por prazo indeterminado, os efeitos do disposto no § 1º do artigo 39 da Resolução nº 93/2013, ressalvada a deliberação expressa do magistrado titular, a ser disposta em Portaria, com imediata comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça, ao Gabinete do Diretor Geral do Tribunal de Justiça e ao Centro de Apoio ao Fundo da Justiça (FUNJUS).
(...).“
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 11 de abril de 2016.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Paulo Roberto Vasconcelos, Telmo Cherem, Octávio Campos Fischer (substituindo a Desª. Regina Afonso Portes), Clayton Coutinho de Camargo, Gamaliel Seme Scaff (substituindo o Des. Ruy Cunha Sobrinho), Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sonia Regina de Castro, Fernando Antonio Prazeres (substituindo o Des. Rogério Kanayama), Lauro Laertes de Oliveira, Eugênio Achille Grandinetti, Renato Braga Bettega, Guilherme Freire de Barros Teixeira, Antônio Loyola Vieira (vaga Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Wellington Emanuel Coimbra de Moura (vaga Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira), Vilma Régia Ramos de Rezende (vaga do Des. Cláudio de Andrade), D'Artagnan Serpa Sá (vaga Des. D'Artagnan Serpa Sá), Luís Carlos Xavier (vaga Des. Luís Carlos Xavier), José Carlos Dalacqua (vaga Des. Luiz Osório Moraes Panza), José Augusto Gomes Aniceto (vaga Des. Luís Cesar de Paula Espíndola) e Ana Lúcia Lourenço (vaga Des. Renato Lopes de Paiva).