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Número: 052-D.M
Assunto: 1.Alteração 2.Denominação 3.56ª Vara Judicial 4.6ª Vara Criminal 5.1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho 6.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 2018-04-16 00:00:00.0
Diário: 2241
Situação: CUMPRIDO
Ementa: CONSIDERANDO que a 56ª Vara Judicial, então denominada de 6ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Resolução nº 197, de 26 de março de 2018, foi alterada para "1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho".
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Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 93/2013 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 052-D.M


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais:
CONSIDERANDO que a 56ª Vara Judicial, então denominada de 6ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Resolução nº 197, de 26 de março de 2018, foi alterada para “1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho”;
CONSIDERANDO que a mencionada Resolução do Colendo Órgão Especial fixou nova competência territorial para a 56ª Vara Judicial, doravante denominado “1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho”;
CONSIDERANDO que o respectivo cargo de Juiz de Direito Titular da 56ª Vara Judicial está vago desde 29 de janeiro de 2018 (Decreto Judiciário nº 007/2018-DM, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 2189, do dia 26 de janeiro de 2018); e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 23212-47.2018, resolve;

 

D e t e r m i n a r


a) a alteração da denominação da 56ª Vara Judicial, atual 6ª Vara Criminal para 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
b) a referida instalação para o dia 17 de abril do ano em curso (17/04/2018), registrando-se em ata para conhecimento de todos e a salvaguarda da memória jurídica do Estado;

c) a acumulação das Secretarias da 56ª e 93ª Varas Judiciais, respectivamente, 1ª e 2ª Varas Descentralizadas do Pinheirinho;

d) a redistribuição dos processos em andamento e arquivados (virtuais) da 6ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, entre as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª Varas Criminais do mesmo Foro e Comarca;

e) a redistribuição dos processos físicos cadastrados no Sistema SICC, para a 14ª Vara Criminal, que, futuramente, será convertida em 6ª Vara Criminal, nos termos do art. 1º da Resolução nº 197/2018.

f) a reabertura do prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação deste, para as inscrições dos magistrados da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, interessados em optar ao cargo de Juiz de Direito da 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO do Foro Central da mesma Comarca, pelo critério de ANTIGUIDADE;

g) aos magistrados já inscritos para referida opção que, querendo manter as inscrições, apresentem, durante o prazo reaberto, as certidões atualizadas e necessárias à inscrição, sob pena de não conhecimento dos requerimentos anteriormente realizados.


Curitiba, 13 de abril de 2018.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça