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Número: 053-D.M
Assunto: 1.Alteração 2.Denominação 3.87ª Vara Judicial 4.12ª Juizado Especial Cível e Criminal 5.2ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade 6.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 2018-04-16 00:00:00.0
Diário: 2241
Situação: VIGENTE
Ementa: CONSIDERANDO que a 87ª Vara Judicial, então denominada de 12º Juizado Especial Cível, Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Resolução nº 197, de 26 de março de 2018, foi alterada para "2ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade";
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Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 93/2013 - TEXTO COMPILADO   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 053-D.M


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais:
CONSIDERANDO que a 87ª Vara Judicial, então denominada de 12º Juizado Especial Cível, Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Resolução nº 197, de 26 de março de 2018, foi alterada para “2ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade”;
CONSIDERANDO que a mencionada Resolução do Colendo Órgão Especial fixou nova competência territorial para a 87ª Vara Judicial, doravante denominado “2ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade”;
CONSIDERANDO que o respectivo cargo de Juiz de Direito Titular da 87ª Vara Judicial está vago desde 17 de novembro de 2017 (Decreto Judiciário nº 152/2017-DM, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 2152, do dia 16 de novembro de 2017); e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 23212-47.2018, resolve;

 

D e t e r m i n a r


a) a alteração da denominação da 87ª Vara Judicial, atual 12º Juizado Especial Cível e Criminal, para 2ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
b) a referida instalação para o dia 17 de abril do ano em curso (17/04/2018), registrando-se em ata para conhecimento de todos e a salvaguarda da memória jurídica do Estado;

c) a acumulação das Secretarias da 91ª e 87ª Varas Judiciais, respectivamente, 1ª e 2ª Varas Descentralizadas de Santa Felicidade;

d) a redistribuição dos processos em andamento (eventuais físicos e virtuais) e arquivados do 12º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, entre os 5º, 6º, 8º, 11º, 13º e 14º Juizados Especiais Cíveis e Criminais do mesmo Foro e Comarca;

e) a reabertura do prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação deste, para as inscrições dos magistrados da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, interessados em optar ao cargo de Juiz de Direito da 2ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE do Foro Central da mesma Comarca, pelo critério de MERECIMENTO;

f) aos magistrados já inscritos para referida opção que, querendo manter as inscrições, apresentem, durante o prazo reaberto, as certidões atualizadas e necessárias à inscrição, sob pena de não conhecimento dos requerimentos anteriormente realizados.


Curitiba, 13 de abril de 2018.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça