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Número: 180-D.M
Assunto: 1.Alteração 2.Competência 3.64º Vara Judicial 4.14ª Vara Criminal 5.6ª Vara Criminal 6.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 2018-09-26 00:00:00.0
Diário: 2353
Situação: VIGENTE
Ementa: D E T E R M I N A R a) a alteração da denominação da 64ª Vara Judicial, passando de 14ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de Curitiba, para 6ª Vara Criminal do mesmo Foro e Comarca [... ] c) que este Decreto Judiciário gere efeitos a partir de 30 de Julho de 2018, data da desativação da 14ª Vara Criminal junto ao sistema uniformizado de Informática do Tribunal de Justiça.
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Referências: Não há referências

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 181-D.M


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;

CONSIDERANDO, a decisão do egrégio Órgão Especial, datada de 26 de março do ano em curso;

CONSIDERANDO, que a denominação da 56ª Vara Judicial, então 6ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Resolução nº 197, de 26 de março de 2018, foi alterada para “1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho”, consoante Decreto Judiciário nº 52-DM, de 13 de abril de 2018;

CONSIDERANDO, ainda, que posteriormente nos termos da mesma Resolução nº 197/2018, houve a transformação da 64ª Vara Judicial, então denominada 14ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para 6ª Vara Criminal do mesmo Foro e Comarca;

COSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação dos assentamentos mantidos pelo Tribunal de Justiça;e,

CONSIDERANDO o contido no SEI sob nº 23212-47.2018.8.16.6000, resolve

 

D e t e r m i n a r



a) a alteração da denominação da 64ª Vara Judicial, passando de 14ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de Curitiba, para 6ª Vara Criminal do mesmo Foro e Comarca, registrando-se em ata para conhecimento de todos e salvaguarda da memória Jurídica do Estado;

b) a retificação dos assentamentos funcionais do Doutor Diego Santos Teixeira, então Juiz de Direito titular da 14ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de Curitiba, para Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal do mesmo Foro e Comarca;

c) que este Decreto Judiciário gere efeitos a partir de 30 de Julho de 2018, data da desativação da 14ª Vara Criminal junto ao sistema uniformizado de Informática do Tribunal de Justiça.


Curitiba, 25 de setembro de 2018.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça