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Número: 151/2016
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 93/2013 3.Denominação 4.Competência 5.Varas Judiciais 6.Comarca de Irati
Data: 2016-03-04 00:00:00.0
Diário: 1754
Situação: ALTERADO
Ementa: Atribui denominação e competência às Varas Judiciais da Comarca de Irati.
Anexos:  ANEXORES151.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 93/2013 - TEXTO COMPILADO   Abrir
LEI: LEI 18.417, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 - PR   Abrir

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 151, de 22 de fevereiro de 2016.


Atribui denominação e competência às Varas Judiciais da Comarca de Irati.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, diante da sanção Lei Estadual nº 18.417, de 29 de dezembro de 2014, que cria uma Vara Judicial na Comarca de Irati, e diante da necessidade de adequação da Resolução 93/2013;
CONSIDERANDO o contido no protocolo nº 2012.206901;

 

RESOLVE:


Atribuir denominação e competência às Varas Judiciais da Comarca de Irati, alterando e acrescentando os dispositivos que especifica da Resolução 93/2013, na forma a seguir:
Art. 1º Alterar os artigos 189, 190, 191 e 192, e inserir o artigo 192-A na Resolução 93/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 189 A Comarca de Irati é composta por 04 (quatro) varas judiciais, todas instaladas.
Art. 190 À 1ª Vara Judicial, ora denominada 1ª Vara Cível, da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho, são atribuídas as seguintes competências:
I - Cível;
II - Fazenda Pública;
III - Acidentes do Trabalho.
Art. 191 À 2ª Vara Judicial, ora denominada 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública, dos Registros Públicos e da Corregedoria do Foro Extrajudicial, são atribuídas as seguintes competências:
I - Cível;
II - Fazenda Pública;
III - Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Art. 192 À 3ª Vara Judicial, ora denominada Vara Criminal, Infância e Juventude, Família e Sucessões, são atribuídas as seguintes competências:
I - Criminal;
II - Infância e Juventude;
III - Família e Sucessões.
Art. 192-A À 4ª Vara Judicial, ora denominada Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, são atribuídas as seguintes competências:
I - Juizado Especial Cível;
II - Juizado Especial Criminal;
III - Juizado Especial da Fazenda Pública.
Art. 2º Após a instalação da 4ª Vara Judicial na Comarca de Irati, os processos que tramitam nas Varas da Comarca serão redistribuídos obedecendo-se a nova competência.
Art. 3º O Anexo I da Resolução nº 93/2013 passa a vigorar na forma do Anexo da presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 22 de fevereiro de 2016 .


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Paulo Roberto Vasconcelos, Telmo Cherem, Carlos Mansur Arida (substituindo a Desª. Regina Afonso Portes), Clayton Coutinho de Camargo, Ruy Cunha Sobrinho, Rogério Coelho, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sonia Regina de Castro, Rogério Kanayama, Renato Braga Bettega, José Sebastião Fagundes Cunha, Guilherme Freire de Barros Teixeira, Fernando Antonio Prazeres (vaga Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira), Vilma Régia Ramos de Rezende (vaga do Des. Cláudio de Andrade), D'Artagnan Serpa Sá (vaga Des. D'Artagnan Serpa Sá), Luís Carlos Xavier (vaga Des, Luís Carlos Xavier), José Carlos Dalacqua (vaga Des. Luiz Osório Moraes Panza), José Augusto Gomes Aniceto (vaga Des. Luís Cesar de Paula Espíndola) e José Maurício Pinto de Almeida (vaga Des. Renato Lopes de Paiva).