Detalhes do documento

Número: 159/2016
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 93/2013 3.Competência 4.Foro Regional de Almirante Tamandaré
Data: 2016-05-30 00:00:00.0
Diário: 1809
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera os artigos 43 e 44 da Resolução nº 93/2013-OE.
Anexos:  Resolu??on?159-2016(Anexo)-AlterRes932013-6?VaraJudicialdelmiranteTamandar?.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 93/2013 - TEXTO COMPILADO   Abrir
LEI: LEI 18.644, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015 - PR   Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 159, de 23 de maio de 2016.


Altera os artigos 43 e 44 da Resolução nº 93/2013-OE.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, diante da sanção da Lei nº 18.644, de 14 de dezembro de 2015, que cria Varas Judiciais na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e diante da necessidade de adequação da Resolução 93/2013, bem como o contido no protocolado nº 430.292/2013;

 

RESOLVE:


Atribuir denominação e competência à 6ª Vara Judicial do Foro Regional de Almirante Tamandaré, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, alterando os dispositivos que especifica da Resolução nº 93/2013, na forma a seguir:
Art. 1º Alterar os artigos 43 e 44 da Resolução nº 93/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43 O Foro Regional de Almirante Tamandaré é composto por 06 (seis) varas judiciais, todas instaladas.
Art. 44 À 1ª e 6ª Varas Judiciais, ora denominadas 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública e 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública são atribuídas as seguintes competências:
I - Cível;
II - Fazenda Pública.

Art. 2º Após a instalação da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública no Foro Regional de Almirante Tamandaré, os processos que tramitam na 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública não serão redistribuídos.
Parágrafo Único. A distribuição de processos entre as 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública do referido Foro Regional de Almirante Tamandaré, será definida pelo Presidente do Tribunal de Justiça por meio de Decreto Judiciário.
Art. 3º O Anexo I da Resolução nº 93/2013 passa a vigorar na forma do Anexo da presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 23 de maio de 2016.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Paulo Roberto Vasconcelos, Telmo Cherem, Regina Afonso Portes, Clayton Coutinho de Camargo, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Robson Marques Cury, Arquelau Araújo Ribas (substituindo a Desª. Maria José de Toledo Marcondes Teixeira), Jorge Wagih Massad, Sonia Regina de Castro, Rogério Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Eugênio Achille Grandinetti, Renato Braga Bettega, Jorge de Oliveira Vargas (substituindo o Des. José Sebastião Fagundes Cunha), Guilherme Freire de Barros Teixeira, Antônio Loyola Vieira (vaga Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Wellington Emanuel Coimbra de Moura (vaga Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira), Carlos Mansur Arida (vaga do Des. Cláudio de Andrade), D'Artagnan Serpa Sá (vaga Des. D'Artagnan Serpa Sá), Luís Carlos Xavier (vaga Des. Luís Carlos Xavier), Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes (vaga Des. Luiz Osório Moraes Panza) e José Augusto Gomes Aniceto (vaga Des. Luís Cesar de Paula Espíndola).