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Número: 155/2016
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 93/2013 3.Competência 4.Juizados Especiais 5.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 6.Proibição 7.Redistribuição 8.Processo 9.Vara Descentralizada
Data: 2016-04-25 00:00:00.0
Diário: 1786
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera o inciso I do artigo 150 da Resolução 93/2013.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 155, de 11 de abril de 2016.




Altera o inciso I do artigo 150 da Resolução 93/2013.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, e por decisão unanime de votos do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e ainda, diante da necessidade de adequação da Resolução 93/2013;
CONSIDERANDO o contido no protocolo SEI n° 10218-55.2015.8.16.6000;

 

RESOLVE:


Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 150 da Resolução 93/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 150...
I -no âmbito do Juizado Especial Cível, a conciliação, o processo, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade, assim definidas em lei, excluídas as hipóteses referentes à matéria bancária, de telecomunicações ou acidentes de trânsito, cuja competência absoluta é afeta, respectivamente, ao 1º, 3º e 7º Juizados Especiais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (76ª, 78ª e 82ª Varas Judiciais).
(...).”
Art. 2º Fica vedada a redistribuição de feitos referentes à matéria bancária, de telecomunicações e acidentes de trânsito em trâmite perante a 84ª, 85ª, 91ª, 92ª e 93ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas Vara Descentralizada do Bairro Novo (Sítio Cercado), Vara Descentralizada do Boqueirão, Vara Descentralizada de Santa Felicidade, Vara Descentralizada da Cidade Industrial e Vara Descentralizada do Pinheirinho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 11 de abril de 2016.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Paulo Roberto Vasconcelos, Telmo Cherem, Octávio Campos Fischer (substituindo a Desª. Regina Afonso Portes), Clayton Coutinho de Camargo, Gamaliel Seme Scaff (substituindo o Des. Ruy Cunha Sobrinho), Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sonia Regina de Castro, Fernando Antonio Prazeres (substituindo o Des. Rogério Kanayama), Lauro Laertes de Oliveira, Eugênio Achille Grandinetti, Renato Braga Bettega, Guilherme Freire de Barros Teixeira, Antônio Loyola Vieira (vaga Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Wellington Emanuel Coimbra de Moura (vaga Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira), Vilma Régia Ramos de Rezende (vaga do Des. Cláudio de Andrade), D'Artagnan Serpa Sá (vaga Des. D'Artagnan Serpa Sá), Luís Carlos Xavier (vaga Des. Luís Carlos Xavier), José Carlos Dalacqua (vaga Des. Luiz Osório Moraes Panza), José Augusto Gomes Aniceto (vaga Des. Luís Cesar de Paula Espíndola) e Ana Lúcia Lourenço (vaga Des. Renato Lopes de Paiva).