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Número: 230/2019 - Reveiculação por Incorreção
Assunto: 1.Reveiculação por Incorreção 2.Alteração 3.Resolução nº 93/2013 4.Anexo II 5.Derrogação 6.Art. 322-T
Data: 2019-08-22 00:00:00.0
Diário: 2565
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera o Anexo II da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, a fim de incluir o Posto Avançado de Quatro Barras do Foro Regional de Campina Grande do Sul, bem como proceder à atualização da competência material de todos os Postos Avançados em funcionamento no Estado.
Anexos:  Resolu??on?230-2019(Anexo)-PostoAvan?adodeQuatroBarras(003).pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: RESOLUÇÃO 93, DE 12 DE AGOSTO DE 2013 - TJPR: Estabelece a nomenclatura e competência das varas judiciais no Estado do Paraná.   Abrir

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 230, de 12 de agosto de 2019 - Reveiculada por incorreção.


Altera o Anexo II da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, a fim de incluir o Posto Avançado de Quatro Barras do Foro Regional de Campina Grande do Sul, bem como proceder à atualização da competência material de todos os Postos Avançados em funcionamento no Estado.



O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de incluir o Posto Avançado de Quatro Barras do Foro Regional de Campina Grande do Sul junto ao Anexo II da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, bem como proceder à atualização da competência material de todos os Postos Avançados em funcionamento no Estado,
CONSIDERANDO a incorporação de todas as atribuições da 3ª Vara Judicial do Foro Regional de Campina Grande do Sul pelo Posto Avançado de Quatro Barras do Foro Regional de Campina Grande do Sul,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução nº 93/2013 e do contido no protocolado SEI 0013370-43.2018.8.16.6000 e SEI 0046684-77.2018.8.16.6000;

 

R e s o l v e


Art. 1º. Alterar o Anexo II da Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, que passa a vigorar conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º. Fica revogado o art. 322-T da Resolução nº 93 de 12 de agosto de 2013.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 12 de agosto de 2019.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Adalberto Jorge Xisto Pereira, Ivanise Maria Tratz Martins (substituindo o Des. Telmo Cherem), Regina Helena Afonso Portes, Clayton Coutinho de Camargo, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sônia Regina de Castro, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Paulo Roberto Vasconcelos, Arquelau Araujo Ribas, José Augusto Gomes Aniceto, Carlos Mansur Arida, Paulo Cezar Bellio, Mário Helton Jorge, José Laurindo de Souza Netto, Luiz Osório Moraes Panza, Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, Clayton de Albuquerque Maranhão, Sigurd Roberto Bengtsson, Wellington Emanuel Coimbra de Moura e Fernando Antonio Prazeres.