Curitiba, 06 de maio de 2020.
Ofício Circular n.º 20/2020-GP
Protocolo SEI n.º 0037695-14.2020.8.16.6000
Senhores(as) Magistrados(as) e Servidores(as).
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência cópia da decisão n.º 5117957, extraída do protocolo eletrônico SEI n.º 0037695-14.2020.8.16.6000, para a devida ciência quanto ao deferimento do pedido formulado pela Associação dos Magistrados do Paraná - AMAPAR, destacando que, para efeito do previsto no art. 1º, § 5º, do Decreto Judiciário n.º 227, de 28 de abril de 2020, consideram-se no grupo de risco as grávidas e as mulheres que tiveram filho nos últimos 45 dias.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e consideração.
DES. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná