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Número: 1872/2021
Assunto: 1.Alteração 2.Portaria nº 1.790/2021 3.Corregedoria da Justiça 4.Foro Extrajudicial 5.Suspensão 6.Prazos 7.Atos Notariais e Registrais
Data: 2021-03-05 00:00:00.0
Diário: 2925
Situação: REVOGADO
Ementa: R E S O L V E Art. 1º A Portaria 1790/2021 passa a vigorar com a seguinte alteração [...] *REVOGADA pela Portaria nº 3.420/2021 - GC
Anexos:  6377956assinado.pdf ;

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Portaria nº 3.420/2021 - GC Portaria 3420/2021 - FUNCIONAMENTO DAS SERVENTIAS NO ÂMBITO DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PARANÁ Abrir

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PORTARIA Nº 1872/2021 - GC


DISPÕE O SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS SERVENTIAS NO ÂMBITO DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO PARANÁ


O Desembargador ESPEDITO REIS DO AMARAL, Corregedor da Justiça, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 17, XXX, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e a Delegação de Poderes da Portaria 845/2021, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o Decreto 6983 de 26 de fevereiro de 2021, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o Provimento 110/2020, de 22 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a necessidade de ser mantida a prestação dos serviços notariais e de registro, porque essenciais ao exercício da cidadania, e que devem ser prestados de modo eficiente, adequado e contínuo;

CONSIDERANDO o Decreto Judiciário 401/2020 - D.M. e o disposto no artigo 4º do Decreto Judiciário 103/2021 - D.M.,


 

R E S O L V E


Art. 1º A Portaria 1790/2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

Art. 3º Ficam suspensos os prazos para a prática de atos notariais e registrais.

(...)

Art. 2º Esta Portaria passa a vigorar a partir de sua assinatura.


Curitiba, 3 de março de 2021.



Des. Espedito Reis do Amaral
Corregedor da Justiça