DECRETO JUDICIÁRIO Nº 368/2019
Dispõe sobre a implantação da 3ª fase do teletrabalho nas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no inciso XX do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que o artigo 25 da Resolução nº 221, de 08 de abril de 2019, do Egrégio Órgão Especial, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, estabelece que o Presidente deste Tribunal fixará cronograma de implantação do teletrabalho, por etapas, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua vigência;
CONSIDERANDO que o inciso III e §2º, do artigo 2º, do Decreto Judiciário nº 300, de 29 de abril de 2019, delimita as unidades integrantes da 3ª fase de implantação do teletrabalho, assim como prevê que o início da 2ª a 4ª fases se dará por ato da Presidência;
DECRETA:
Art. 1º. A implementação da 3ª fase do teletrabalho iniciará com a vigência deste Decreto, e contempla as(os):
I - unidades integrantes dos Foros Centrais e Regionais;
II - Gabinetes de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau.
Art. 2º. Este Decreto Judiciário entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 7 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
DES. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná