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Número: 196/2001
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 153/99 3.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS
Data: 2001-04-02 00:00:00.0
Diário: 5850
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera parcialmente o Decreto Judiciário n° 153/99.
Anexos:  DecretoJudici?rion?00196-2001.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 153/1999 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 153/1999 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 196/2001


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo l0 da Lei Estadual n° 12216, de 15 de julho de 1998 e o estabelecido no artigo 108 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,

 

ALTERA


altera parcialmente o Decreto Judiciário n° 153/99
Art. 1º. O artigo 20, do Decreto Judiciário n° 153/99, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 20.
(...)
§ 4º. Os concursos públicos para provimento de cargos do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada, bem como os concursos públicos para provimento de cargos de Juiz Substituto, não se subordinam as regras deste artigo e seus parágrafos.”

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 26 de março de 2001.


Des. VICENTE TROIANO NETTO
Presidente