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Número: 230/2001
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 153/99 3.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS
Data: 2001-04-25 00:00:00.0
Diário: 5865
Situação: ALTERADO
Ementa: ALTERA parcialmente o Decreto Judiciário n° 153/1999.
Anexos:  DecretoJudici?rion?00230-2001.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 153/1999 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 153/1999 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 230/2001


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei Estadual n° 12216, de 15 de julho de 1998, e o estabelecido no artigo 108 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,

 

ALTERA


parcialmente o Decreto Judiciário n° 153/1999.
Art. 1°. O artigo 20, do Decreto Judiciário n° 153/99, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo:
“Artigo 20.
(...)
§ 5º. O produto da arrecadação das taxas de inscrição para os concursos mencionados no parágrafo anterior, após o seu término, será depositado na conta bancária do FUNREJUS, descontadas as despesas decorrentes da realização.”

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 19 de abril de 2001.


Des. TROIANO NETTO
Presidente