Detalhes do documento

Número: 1957/2012
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 153/1999 3.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS 4.Concurso Público 5.Taxa 6.Arrecadação
Data: 2012-12-13 00:00:00.0
Diário: 1009
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º. O artigo 20, do Decreto Judiciário nº 153, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: (...)
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 153/1999 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 153/1999 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1957/2012


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o contido no art. 10 da Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998 e o estabelecido no art. 108 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 71/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,

 

DECRETA


Art. 1º. O artigo 20, do Decreto Judiciário nº 153, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. O produto da arrecadação das taxas de inscrição dos concursos públicos realizados pelo Poder Judiciário poderá ser recolhido em conta bancária específica para este fim, desde que autorizada sua abertura pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

§1º A conta prevista no “caput” será controlada e administrada pelo Presidente da Comissão ou por um dos membros designados que, no prazo de cinco (05) dias úteis após o término das inscrições, repassará ao Funrejus o total arrecadado.

§2º. As despesas necessárias para a realização do concurso serão arcadas pelo FUNREJUS, desde que se enquadrem em uma das hipóteses previstas no artigo 2º da Lei nº 12.216/98, ou pelo orçamento geral do Tribunal de Justiça, conforme o caso, observando-se os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93.

§3º. O valor da taxa de inscrição, fixado por ato do Presidente do Conselho Diretor do FUNREJUS, constará do edital de cada concurso.”


Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 10 de dezembro de 2012.


MIGUEL KFOURI NETO
Presidente do Tribunal de Justiça